José Pedro

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Tudo publicado por José Pedro

  1. Podes perfeitamente usar caixas do Chinês. Tenho amigos que fizeram setups muito bons com 2 caixas do Chinês Vou ver se encontro as fotos e depois coloco aqui.
  2. Eu a única sugestão que posso dar é que esse aquario será francamente pequeno dentro de meses. Mais valia apostar num outro tipo de setup já mais avançado. Relativamente às compatibilidades... Bem, eu não aconselho por animais nenhuns com tartarugas, porque como verdadeiros predadores que são, vão devorar tudo o que se colocar lá dentro. Relativamente ao filtro... Não te capacites que com um filtro de 900l/h te vais safar. Vais ter de fazer mudanças semanais na água se não tiveres de fazer a ada 2 dias. Como disse o norby, o poder poluidor das tartarugas é imenso.
  3. A temperatura parece-me francamente baixa e se calhar deveias borrifar abundantemente todos os dias, uma vez que os camaleões bebem a água directamente das folhas e dos vidros. Se tivesses uma fonte com água corrente era melhor.
  4. E temperaturas? E humidades? Só não temos dados desses parâmetros. Em todo o caso o ideal será levar o bicho ao Veterinário...
  5. a nossa lei tinha um "GAP" que permitia manter algumas. Agora já não tem esse...
  6. A ilegalidade de algumas espécies não foi alterada (caso das BCC, BCI's molurus, reticulada, etc). O que passou a ilegal, foram, ALGUMAS espécies de varanos, bem como todas as cobras venenosas.
  7. quem tem animais que antes era legais e passaram a ilegais tem de os registar e não pode criar. Não acontece com todos os varanos, só com as espécies mencionadas.
  8. quanto aos varanos depende da espécie. O Exemanticus é legal...
  9. Nuno, mais uma vez falo por mim quando digo que a mim não feriu susceptibilidades nenhumas. Não sei se já passou pelo site da APT, ou se já leu o que obriga a ficha de registo do animal. Eu compreendo onde quer chegar com as suas palavras e tem toda a razão nisso, mas se não houver um grupo que ande para a frente e impulsione as coisas, NUNCA vamos sair da cepa torta e vamos andar sempre a queixarmo-nos do mesmo (creio não ser o seu, nem o meu caso). Falo de répteis, porque é de répteis que percebo (pouco). De cães percebo muito menos. No caso dos répteis, a aplicação da lei anterior, implicava uma queixa/denúncia para que pudesse haver uma fiscalização. Só com a queixa, juiz nenhum emite um mandato para se poder entrar em casa da pessoa para fiscalizar se na realidade existe ou não a cobra ou o réptil. É que comprovar a existência de um animal destes numa habitação sem se poder entrar é complicado, senão veja: não fazem barulho e estão sempre bem fechados (pelo menos os meus estão Quanto à fiscalização, bem, não sou assim tão negativista como o Nuno. Creio que este pode ser o primeiro passo para um novo panorama em Portugal. Por isso continuamos a conversar com a s entidades, para lhes fazer ver as dificuldades de implementação de alguns pontos da lei. As leis não são imutaveis, podem sofrer alterações e cabe-nos a nós juntarmo-nos e lutarmos por isso. Se todos começarem a ser conscientes e se capacitarem que tratar dum animal não é só dar-lhe de comer e beber e levar ao Vet, aposto que muitos começarão a registar os seus animais e claro a serem responsabilizados quando as coisas correm mal. como lhe disse, a realidade canina é muito diferente da realidade dos répteis, que só agora começam a ser conhecidos em Portugal...
  10. Provavelmente quando o teu conhecido "perdeu" as pythons, elas ainda eram ilegais. Nesse caso alguém deve ter feito uma denúncia no SEPNA (que pertence à GNR) que elaborou um auto de apreensão e lhe confiscou os animais. De qualquer forma, para entrarem em casa de alguém só com mandato, ou com autorização tua. No que refere ao Sr da quinta, é como já te disse. Não havendo mandato, não podem entrar na quinta. Tenho amigos que o SEPNA já lhes bateu à porta e a pessoa não os deixou passar da porta de entrada. Mostrou-lhes tudo o que eles quiseram ver, mas da porta para fora. É como disse no post anterior. É tudo uma questão de conhecer a lei.
  11. Só que neste caso a proposta de alteração de manutenção de répteis e anfíbios foi elaborada por um conjunto de entusiastas do hobby, que sabiam do que falavam. Como qualquer implementação da lei, leva o seu tempo e tem os seus constrangimentos que estão a tentar ser ultrapassados por esse mesmo grupo de pessoas que elaborou a proposta, no qual eu me incluo desde o primeiro dia. O problema neste caso é que as pessoas desta vez foram ver e informar-se do que se passava e deram conta que não é só tê-los. Também têm de ser responsáveis por eles e para isso têm de os registar. Outro problema é que deram conta que havia uma série de condicionantes que desconheciam e agora estão aflitos. Mas infelizmente e como é apanágio do Tuga, se der trabalho para se implementar, então mais vale dizer mal do que tentar ajudar para se mudar (não estou a dizer que é o caso, estou a falar no panorama geral). Se dá trabalho, não se muda. Comodistas como somos, queremos tudo feito sem que nos dê muito trabalho, mas as coisas para mudarem para melhor (e neste caso a melhoria foi sem dúvida para melhor) dão trabalho e esse trabalho está a ser desenvolvido diariamente pela APT que continua em negociações com as entidades responsáveis para que sejam limados os constrangimentos que ainda achamos que há e que possam impedir a implementação desta nova portaria. Quanto ao facto de se adquirem animais ilegais... Bem, isso vai da consciência e da vontade de cada um em ter o animal. No meu caso (e só posso falar por mim) se realmente quero manter certo animal, mas tenho de dar mil voltas para o ter, então darei essas mil voltas. Há um ditado que diz: "As pedras que encontro no meu caminho, guardo-as todas. Um dia construirei um castelo" Atentamente
  12. Boas e pitons ERAM ilegais. Com a saida da nova portaria ALGUMAS espécies tornaram-se legais, ou seja, os detentores destes animais, DEVEM fazer o registo dos seus animais (desde que não tenham permanecido ilegais). O ICNB, não entra em tua casa de forma alguma. Quem normalmente faz as apreensões é o SEPNA, que pertence à GNR. E mesmo esses só entram em tua casa se deres autorização, ou se tiverem mandato. Para mais informações acerca da nova portaria, recomendo (vivamente) consultarem o site da A.P.T. Atentamente
  13. Hugo a portaria tem 2 listagens. Uma que é o anexo I, das quais é proibida a manutenção e procriação e a outra que é o anexo II aos quais não há proibições, apenas a obrigatoriedade de registo. O anexo I lista as espécies proibidas, logo impossibilitadas de detenção e procriação, enquanto que o anexo II lista as espécies cuja detenção é permitida, desde que sejas maior de idade e o animal esteja registado no ICNB.
  14. Hugo a tua análise é que não é correcta, desculpa. O que a portaria diz e passo a citar é: "1º É proibida a detenção de espécimes vivos das espécies incluídas na lista constante do anexo I da presente portaria, que dela faz parte integrante (...)" Depois diz: "4º Os detentores que, à data de entrada em vigor da presente portaria, possuam legalmente espécimes vivos das espécies incluídas na lista constante do anexo I, bem como híbridos deles resultantes, devem proceder ao seu registo no ICNB, I.P., no prazo de 90 dias, não sendo permitida a aquisição de novos exemplares nem a reprodução daqueles que possuam no momento do registo." Ou seja, a proibição remete-se sempre à lista do anexo I que é esta: ANEXO I Lista de espécies a que se refere o artigo 1.º 1 — Mammalia (classe dos mamíferos): 1.1 — Cetacea (ordem dos cetáceos) — todas as espécies; 1.2 — Primates (ordem dos primatas) — todas as espécies; 1.3 — Carnivora (ordem dos carnívoros): 1.3.1 — Canidae (família dos canídeos) — todas as espécies, excepto Canis familiaris; 1.3.2 — Ursidae (família dos ursídeos) — todas as espécies; 1.3.3 — Felidae (família dos felídeos) — todas as espécies, excepto Felis catus; 1.3.4 — Otariidae (família das otárias) — todas as espécies; 1.3.5 — Odobenidae (família das morsas) — todas as espécies; 1.3.6 — Phocidae (família das focas) — todas as espécies; 1.4 — Proboscidae (ordem dos proboscídeos — elefantes) — todas as espécies; 1.5 — Sirenia (ordem dos sirénios — dugongues e manatins) — todas as espécies; 1.6 — Peryssodactyla (ordem dos perissodáctilos): 1.6.1 — Rhinocerontidae (família dos rinocerontes) — todas as espécies; 1.7 — Artiodactyla (ordem dos artiodáctilos): 1.7.1 — Hippopotamidae (família dos hipopótamos) — todas as espécies. 2 — Aves (classe das aves): 2.1 — Struthioniformes (ordem das avestruzes) — todas as espécies; 2.2 — Rheiformes (ordem dos nandus) — todas as espécies; 2.3 — Casuariiformes (ordem dos casuares e das emas) — todas as espécies; 2.4 — Sphenisciformes (ordem dos pinguins) — todas as espécies. 3 — Reptilia (classe dos répteis): 3.1 — Testudinata (ordem das tartarugas): 3.1.1 — Cheloniidae (família das tartarugas marinhas) — todas as espécies; 3.1.2 — Dermochelyidae (família das tartarugas -de- -couro) — todas as espécies; 3.2 — Crocodylia (ordem dos crocodilos): 3.2.1 — Alligatoridae (família dos aligátores) — todas as espécies; 3.2.2 — Crocodylidae (família dos crocodilos) — todas as espécies; 3.2.3 — Gavialidae (família dos gaviais) — todas as espécies; 3.3 — Sauria (subordem dos lagartos): 3.3.1 — Varanidae (família dos varanos): Varanus albigularis; Varanus bengalensis; Varanus giganteus; Varanus komodoensis; Varanus niloticis; Varanus salvadorii; Varanus salvatori; Varanus varius; 3.3.2 — Helodermatidae (família dos monstros -de- -gila) — todas as espécies; 3.4 — Serpentes (ordem das serpentes): 3.4.1 — Boidae (família dos boídeos) — todas as espécies do género Eunectes e ainda as seguintes espécies: Boa constrictor; Epicrates angulifer; Acrantophis madagascariensis; 3.4.2 — Pythonidae (família das pitões): Apodira papuanus; Morelia amethistina; Morelia boeleni; Morelia clastolepsis; Morelia kinghorni; Morelia oenpelliensis; Morelia olivaceus; Morelia tracyae; Python molurus; Python natalensis; Python reticulatus; Python sebae; 3.4.3 — Colubridae (família dos colubrídeos) — todas as espécies dos géneros Actrataspis, Boiga, Dispholidus, Elapomorphus, Malpolon, Philodryas, Psammophis, Rhabdophis, Tachymenis, Thelotornis e Xenodon; 3.4.4. — Crotalidae (família das crotalos) — todas as espécies; 3.4.5. — Elapidae (família dos elapídeos) — todas as espécies; 3.4.6. — Viperidae (família das víboras) — todas as espécies. 4 — Arachnida (classe dos aracnídeos): 4.1 — Scorpiones (ordem dos escorpiões) — todas as espécies das famílias Buthidae e Buthridae; 4.2 — Chilopoda (classe das centopeias) — todas as espécies da ordem Scolopendromorpha. Todas as espécies constantes no Anexo II da mesma portaria são permitidas, desde que registada a sua posse junto do ICNB. Outra coisa é a legislação do CITES. Animais que obriguem a CITES são sempre obrigados a regista-los. alguns exemplos disso são: Tartarugas Terrestres, Iguanas, Axolotls, Dendrobates etc etc etc. Para obterem mais iinformação sobre o CITES podem sempre ir ao endereço do CITES Espero que tenham ficado um nadinha mais esclarecidos, relativamente a esta portaria.
  15. Meus caros, atenção que não é bem assim... O que a lei proibe é a manutenção de certas espécies, que vêm mencionadas na mesma portaria. Não impede os particulares, nem as lojas de os venderem na totalidade. Proibe sim algumas espécies, que como já referi, vêm mencionadas claramente na portaria. Obriga ao registo dos répteis mantidos. A história da aquisição e reprodução é relativa aos Circos, daí a barafunda que tem dado...
  16. As iguanas e algumas tartarugas sempre foi obrigatório visto estarem ao abrigo da lei da CITES (www.cites.org). A nova lei não é devida aos circos, mas sim à manutenção de animais exóticos em cativeiro. Para já os registos ainda não estão muito clarificados, mas para esclarecer mais duvidas, podes sempre contactar a APT (Associação Portuguesa de Terrariofilia) em apterrariofilia@gmail.com Atentamente
  17. Tens aí um rico projecto, mas tens de ter em atenção 2 coisas: 1 - O acesso ao aquario 2 - a ligação entre o aquario e o terrário Na minha modesta opinião, podias aumentar a altura da parte de cima. 25cms é manifestamente pouco, apesar de teres muito comprimento. Eu aumentaria uma nadinha mais, 35, 40cms de altura da parte terrestre já é muito bom. Cuidado com a parte que liga o terrestre ao aquatico Não pode ficar nada aberto, senão a bicheza, foge toda. Quanto à fauna, com esse espaço todo seria absurdo não ponderares sequer Milk Frogs ou até mesmo Red eye tree frog. Ambas são excelenetes para poderes manter aí. As milk frogs ficam grandotas e as Red eye já não tanto. Agora é mais uma questão de gostos. No referente à iluminação, se esta for muito forte no terrario pode causar stress nos animais, por isso ou plantas muitissimo bem para criar zonas de penumbra, ou então terás de ponderar muito bem a parte da iluminação. Uma hipotese será, pores uma calha de iluminação naquela porta que tens mesmo em cima do aquario, pelo que a meu ver será o melhor. Iluminas o aquario e as luzes do terrario, iluminarão o terrario. Força nesse projecto.
  18. Nem eu esperava outra coisa. Acredito piamente que tenha caudas de leme e não o verdadeiro ventre de fogo. Os cauda de leme, são bem maiores e a cauda é espalmada parecendo um remo. São extremamente vorazes, por isso eu ter perguntado, se estava a viver tudo com os tritões. Agora já sabe o porquê da minha pergunta. O seu caso é o ideal para demonstrar, porque recomendamos que não se misturem espécies...
  19. Só espero que essa gente toda não esteja com os tritões... Quanto ao sexar os tritões, só com fotos.
  20. E moras em Portugal ou no Brasil?
  21. José Pedro

    killifilia

    Vá... O Moderador, até te pode levar á reunião, uma vez que também tem de lá ir... Isto se estiveres interessado.
  22. E que tipo de aquecimento tens? A que valores tens a temperatura e a humidade?
  23. José Pedro

    killifilia

    Já agora para o "imberbe" Para iniciados
  24. José Pedro

    killifilia

    Pelos vistos tenho de requisitar um Gervásio para aqui... From WIKIPEDIA: killifish is any of various oviparous (egg-laying) cyprinodontiform fish (including families Aplocheilidae, Cyprinodontidae, Fundulidae, Nothobranchiidae, Profundulidae, Rivulidae and Valenciidae). All in all there are some 1270 different species of killifish, the biggest family being Rivulidae, containing more than 320 species.[1] Although killifish is sometimes used as an English equivalent to Cyprinodontidae, some species belonging to that family have their own common names, such as the pupfish and the mummichog. The name killifish is derived from the Dutch word "kilde", meaning small creek, puddle. Most killies are small fish, from one to two inches (2.5 to 5 cm), with the largest species growing to just under six inches (15 cm). Ou seja, Killis são cprinodontideos (ou lá como se escreve). Pertencem à familia das carpas dentadas e são originarios de todo o Mundo e vivem em correntes e pequenas poças. Até em Portugal há killis. Como vê meu caro, a informação está disponível, basta perder um nadinha e procurar
  25. José Pedro

    killifilia

    Sem querer ser rude, ou agressivo isto é uma criancice. Vejamos, o site da APK disponibiliza informação necessária, mas nada melhor que ir ter directamente com estes entusiastas que se juntam mensalmente no Zoo perto do McDonald's no 2º fim de semana de cada mês. Garanto que indo lá e falando com estes entusiastas vai ver a dificuldade que é em responder a estas perguntas. A sério. Passe lá... Ainda se arrisca a trazer um casalinho de peixes consigo.