Marco Lopes Publicado Janeiro 3, 2018 Share Publicado Janeiro 3, 2018 Boa tarde, tomei conhecimento deste assunto hoje em alguns grupos de FB hoje. O governo aprovou e já publicou em Diário da República a dita portaria do assunto. O artigo 5º alínea "b) Autorização da detenção de espécies aquícolas em cativeiro com fins ornamentais - 50,00 (euro);" traz lá esta pérola. Aplica-se a nós? Cmps Granite Den Link to comment Partilhar nas redes sociais More sharing options...
barros.rodolfo Publicado: Janeiro 3, 2018 Share Publicado: Janeiro 3, 2018 Embora muito vaga a questão do artigo, parece que se aplica. Link to comment Partilhar nas redes sociais More sharing options...
Tozé Nunes Publicado: Janeiro 3, 2018 Share Publicado: Janeiro 3, 2018 A não ser que tenhas em casa robalos, sargos e por aí fora de peixes para consumo humano, não não se aplica! A malta encalhou no termo "ornamental" e vai de entrar em pânico! Para quem não sabe o que são espécies aquícolas por favor ler isto: https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Aquacultura Mas estes enganos são porque quem faz os projectos de lei não sabe ou não quer que as coisas sejam claras, se assim fosse os advogados não eram necessários! Existe um decreto lei que proíbe a manutenção de "peixes vermelhos" em aquários redondos, se forem amarelos já podem!!! Adelaide Beehive- a Colmeia Scape no More! E se de repente... Crystal Beach Guesthouse Welcome to the JUNGLE Link to comment Partilhar nas redes sociais More sharing options...
José Prada Publicado: Janeiro 3, 2018 Share Publicado: Janeiro 3, 2018 Boas, Por acaso até está relativamente claro... A portaria, logo no preâmbulo diz a que se destina e o que pretende regulamentar, neste caso o Decreto-Lei nº 221/2015: Citação A Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 221/2015, de 8 de outubro, que aprova o regime jurídico aplicável ao ordenamento e gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas, prevê a existência de taxas para a concessão de zonas de pesca lúdica, o exclusivo de pesca para realização de provas de pesca desportiva, o licenciamento do exercício da pesca e a aquicultura e a detenção de espécies aquícolas em cativeiro com fins não comerciais. Também o Decreto-Lei nº 221/2015, no seu artigo 1º, define o objecto da legislação que em nada têm a ver com os nossos aquários: Citação A presente lei estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas. Depois, no artigo 3º, define o que são "espécies aquícolas": Citação u) «Recursos aquícolas ou espécies aquícolas» as espécies da fauna e da flora que podem ser consideradas alvo intencional de pesca ou aquicultura, considerando o seu valor aquícola e de acordo com o direito em vigor em Portugal, incluindo convenções internacionais e direito da União Europeia; Portanto... não, não me parece que se aplique aos nossos aquários! 1 Cumps. José Prada aka Micro-Chip Link to comment Partilhar nas redes sociais More sharing options...
Tozé Nunes Publicado: Janeiro 4, 2018 Share Publicado: Janeiro 4, 2018 E eis que os responsáveis decidiram emitir um comunicado esclarecendo todas as dúvidas lançadas por esta confusão monumental, isto quando já havia malta a reagir absurdamente sem sequer tentar perceber o que estava escrito no tal decreto lei que tão bem o José Prada mostrou. Eis o comunicado: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/comunicacao/comunicado?i=esclarecimento-sobre-as-noticias-que-referem-criacao-de-taxa-aplicavel-aos-aquarios 2 Adelaide Beehive- a Colmeia Scape no More! E se de repente... Crystal Beach Guesthouse Welcome to the JUNGLE Link to comment Partilhar nas redes sociais More sharing options...
Guilherme Martins Publicado: Janeiro 4, 2018 Share Publicado: Janeiro 4, 2018 Excelente! agora sim completamente esclarecido Guilherme Martins Link to comment Partilhar nas redes sociais More sharing options...
Marco Lopes Publicado: Janeiro 4, 2018 Autor Share Publicado: Janeiro 4, 2018 Agora ficamos todos com certezas. E agora na brincadeira : a malta dos aquários já têm lobby no governo :) Enviado do meu 6043D através do Tapatalk Granite Den Link to comment Partilhar nas redes sociais More sharing options...
NGE Publicado: Janeiro 4, 2018 Share Publicado: Janeiro 4, 2018 (editado) Com o esclarecimento, postado pelo Tózé. Define que quem tem tilápias no aquário, está safo. :D Já estou a ver os escassos inspectores (e mal pagos) a revirarem os os olhos e terem ataques cardíacos. (Ei, vão abrir vagas na ASAE) Editado Janeiro 4, 2018 por NGE Australoheros scitulus, os reis do quase biótipo!Os mascarados do mundo WWEQuem é o pai?Reprodução de corydoras paleatus, Reprodução de Macropodus Opercularis, Reprodução de Killifish - Fundulopanchax nigerianus innidere, Tive de voltar aos camarões!! Link to comment Partilhar nas redes sociais More sharing options...
Diogo Lopes Publicado: Janeiro 4, 2018 Share Publicado: Janeiro 4, 2018 há 2 horas, NGE disse: Com o esclarecimento, postado pelo Tózé. Define que quem tem tilápias no aquário, está safo. :D Já estou a ver os escassos inspectores (e mal pagos) a revirarem os os olhos e terem ataques cardíacos. (Ei, vão abrir vagas na ASAE) Ora ainda bem...!!! Link to comment Partilhar nas redes sociais More sharing options...
LRod Publicado: Janeiro 5, 2018 Share Publicado: Janeiro 5, 2018 Bom dia, É por causa de "Tozé Nunes" que frequento este fórum. OBRIGADO pelo esclarecimento de forma concisa, como foi debatido este tema. Bem haja, Luís Rodrigues 1 Link to comment Partilhar nas redes sociais More sharing options...
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