Para acabar de vez com as demagogias, as minhas?!......
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27. Em caso de falta de conformidade, a quem
deve o consumidor reclamar (denunciar)?
O primeiro responsável pela conformidade do
bem é o vendedor. Portanto, o consumidor deverá
denunciar (comunicar) junto deste a desconformidade do bem, indicando a
sua pretensão.
No entanto, o consumidor pode reclamar directamente ao produtor ou
importador do produto. (ver questão 32).
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O consumidor pode exercer os seus direitos
contra o produtor?
Como referido em resposta à questão 27, o primeiro
responsável por defeitos do bem é o vendedor.
No entanto, o consumidor pode reclamar directamente ao produtor do bem
ou seu representante, ao importador, bem como a todo aquele que se
apresente como produtor através da indicação do seu nome ou marca no
bem.
Refira-se que, a este respeito, o legislador português foi além do estabelecido
na Directiva 1999/44/CE, dando um importante passo na salvaguarda dos
direitos do consumidor. Com efeito, a Directiva apenas indica que no futuro
e face à experiência do novo regime se possa considerar a previsão desta
acção directa contra o produtor.
O legislador português entendeu consagrar, desde já e justamente, diga-se,
um regime que vem facilitar ao consumidor o exercício dos seus direitos.
Também a Lei de Defesa do Consumidor estabelece no n.º 2, do seu art.º
12º que “o produtor é responsável, independentemente de culpa, pelos
danos causados por defeitos de produtos que coloque no mercado, nos
termos da lei”.
...O consumidor pode exigir os seus direitos simultaneamente ao vendedor
e ao produtor?
Pode. Sendo a sua responsabilidade solidária, ambos têm a obrigação de
sanar o defeito, apesar do consumidor ter uma maior opção de direitos
contra o vendedor que contra o produtor.
A sanação do defeito por um deles liberta o outro desta obrigação. O que
poderá acontecer neste caso é que quem tiver cumprido a obrigação tem
direito a exigir do seu fornecedor ser ressarcido de todos os prejuízos que teve
com o cumprimento da obrigação (ver direito de regresso).
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Contra quem é que o profissional deve exercer o seu direito de regresso?
Normalmente, o responsável pelo defeito será o produtor, mas também
poderá ser qualquer um dos intervenientes na cadeia de vendas. No entanto,
o profissional só pode exercer o direito de regresso contra o profissional que
lhe vendeu o bem, ou seja, o antecessor imediato na cadeia de vendas,
mesmo que não seja ele o responsável pelo defeito/vício.
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JPM
Ps-> Demagogia é o vendedor de filtros, maquinas de lavar, televisões, etc., dizer que se têm de guardar as caixas durante 15 dias.