Joao Machado

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Tudo publicado por Joao Machado

  1. Boas. Pedro Borges....só entrei nisto pela tua forma agressiva de responder ao Netmaniac sobre um assunto que nem sequer estava a ser discutido e sobre o qual tu, tambem não me pareces muito à vontade. Recorda-te que nem toda a gente tem a tua boa formação. Em tempos avisei uma loja que carregamentos de C02 em local não preparado para o efeito, sem gente formada, são ILEGAIS. O dono, que tem o nome em comum contigo, também se agarrou à lesgislação.....que teria lido às escuras. ... Quanto à "parvoice" em causa te GARANTO que se EU comprar um produto lá fora, e na impossibilidade de responsabilizar o vendedor, unica pessoa com a qual estabeleci um contrato, havendo cá representante da marca, o mesmo terá de assumir a responsabilidade. CLARO! Eu e a lei estamos errados, TU estás certo! Lê isto: ... Os direitos do consumidor podem ser excluídos ou limitados? Não. De acordo com o artigo 10º, a cláusula que exclua ou limite os direitos conferidos pelo diploma ao consumidor é nula. Isto significa que os direitos atribuídos pelo diploma são imperativos, estando o vendedor obrigado a cumpri-los. No caso, a cláusula do contrato ter-se-ia por não escrita. .... Segue um caso prático para ver se me faço entender às cabecitas mais duras: ... ii. Comprei um ferro de engomar que não funciona. Pedi a sua substituição ao vendedor mas este não aceita porque já não tenho a caixa onde o ferro estava embalado. Tenho de devolver o ferro de engomar na sua embalagem original? Não. O consumidor tem direito a optar entre a reparação ou substituição do bem desconforme, a redução do preço ou a resolução do contrato, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, circunstâncias que serão aferidas em relação ao bem em si e não à sua embalagem. Assim, não é exigível ao consumidor que conserve a embalagem original do bem adquirido, uma vez que tal será uma forma de limitar os direitos conferidos pelo diploma. ... 40. O contrato pode excluir ou reduzir os direitos inerentes à garantia legal? Não. O legislador estabeleceu a imperatividade destes direitos, considerando nulo qualquer acordo que, antes da denúncia do defeito, limite ou exclua os direitos previstos na lei. Assim, o contrato não pode prever que o consumidor terá de recorrer primeiro à reparação e só depois terá direito à substituição ou limitar a trinta dias o prazo para denunciar o defeito. 41. Como reagir a um contrato que exclua ou limite estes direitos? As cláusulas que excluam ou limitem os direitos inerentes à garantia legal são nulas, ou seja, não produzem qualquer efeito, tendo-se por não escritas. No entanto, o consumidor pode optar pela manutenção do contrato que valerá nas suas restantes condições. Note-se que o consumidor terá de invocar a nulidade da cláusula que venha a limitar ou excluir os seus direitos. Pode fazê-lo por si ou através de um seu representante, por exemplo, uma associação de defesa do consumidor. ... Onde é que eu falei em grandes superficies? Mantém a postura senão sai asneira. Para terminar a questão sugiro alteres a tua postura e que conheças bem a "tactica" antes de atacar. Cumpts. JPM
  2. Só tens uma coisa a fazer, se fores católico, REZAR. Penso no entanto que dificilmente as tuas preces serão ouvidas. JPM
  3. Para acabar de vez com as demagogias, as minhas?!...... .... 27. Em caso de falta de conformidade, a quem deve o consumidor reclamar (denunciar)? O primeiro responsável pela conformidade do bem é o vendedor. Portanto, o consumidor deverá denunciar (comunicar) junto deste a desconformidade do bem, indicando a sua pretensão. No entanto, o consumidor pode reclamar directamente ao produtor ou importador do produto. (ver questão 32). ..... O consumidor pode exercer os seus direitos contra o produtor? Como referido em resposta à questão 27, o primeiro responsável por defeitos do bem é o vendedor. No entanto, o consumidor pode reclamar directamente ao produtor do bem ou seu representante, ao importador, bem como a todo aquele que se apresente como produtor através da indicação do seu nome ou marca no bem. Refira-se que, a este respeito, o legislador português foi além do estabelecido na Directiva 1999/44/CE, dando um importante passo na salvaguarda dos direitos do consumidor. Com efeito, a Directiva apenas indica que no futuro e face à experiência do novo regime se possa considerar a previsão desta acção directa contra o produtor. O legislador português entendeu consagrar, desde já e justamente, diga-se, um regime que vem facilitar ao consumidor o exercício dos seus direitos. Também a Lei de Defesa do Consumidor estabelece no n.º 2, do seu art.º 12º que “o produtor é responsável, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos de produtos que coloque no mercado, nos termos da lei”. ...O consumidor pode exigir os seus direitos simultaneamente ao vendedor e ao produtor? Pode. Sendo a sua responsabilidade solidária, ambos têm a obrigação de sanar o defeito, apesar do consumidor ter uma maior opção de direitos contra o vendedor que contra o produtor. A sanação do defeito por um deles liberta o outro desta obrigação. O que poderá acontecer neste caso é que quem tiver cumprido a obrigação tem direito a exigir do seu fornecedor ser ressarcido de todos os prejuízos que teve com o cumprimento da obrigação (ver direito de regresso). ... Contra quem é que o profissional deve exercer o seu direito de regresso? Normalmente, o responsável pelo defeito será o produtor, mas também poderá ser qualquer um dos intervenientes na cadeia de vendas. No entanto, o profissional só pode exercer o direito de regresso contra o profissional que lhe vendeu o bem, ou seja, o antecessor imediato na cadeia de vendas, mesmo que não seja ele o responsável pelo defeito/vício. ... JPM Ps-> Demagogia é o vendedor de filtros, maquinas de lavar, televisões, etc., dizer que se têm de guardar as caixas durante 15 dias.
  4. Porquê? Ou o trabalho do vendedor é só remarcar o produto (€) e em caso de problema: (sic) "ups!.....isso não é comigo vou já mandar para a fábrica" O vendedor terá sempre de assumir a responsabilidade, caso a haja e depois usar o direito de regresso. Por isso haver certas "marcas" que é melhor nem vender.
  5. Às vezes a ira tolda-nos as ideias.
  6. Caro Pedro. O Netmanic parece perceber pouco de franchisings mas os teus conhecimentos sobre a directiva 1999/44/CE deixam também um pouco a desejar. Queria só deixar esta ressalva sobre o que disseste, por mais boa pessoa que sejas. JPM
  7. Joao Machado

    Discu Deitado...

  8. ....o que está a contecer é....não as tapas. JPM
  9. Boas. Funciona. JPM
  10. ...porque a baixa "densidade" da Àgua doce "anula" (minimiza muito) o desejado efeito. É só mandar dinheiro fora. Se o problema é transparencia, boa filtragem mecanica, limpeza MUITO regular de esponjas, lãs, etc., e ....UV potente. JPM
  11. ....e cortares a barbatana, com uma tesoura, antes "do podre" ajuda bastante. JPM Ps-> Fazeres + TPAS ajuda AINDA MAIS.
  12. YES! JPM Ps- Costumo brincar com a minha filha que 1ºs lugares são 1ºs lugares, 2ºs lugares são....o primeiro dos ultimos.
  13. ....e u tenho um "amigo" que comprou ao Luis 30.........morre.....ESTÃO TODAS 5 estrelas. ....."o que é nacional é BOM" JPM Ps-Ah!....e MUITO BONITAS
  14. Boa noite. O "lustre" acho que era eu.... , acho que viram o meu "curriculum vitae" na NET. De resto......misturar 30 discus "fixes" com "ranhosos" asiáticos, dos baratos, não dos bons, chegados na véspera, provoca desfechos infelizes....especialmente para mim. Apesar das advertencias a asneirada foi feita. Resultado: "não pago os peixes!" .....aliás (sic) "pago 10!" .(ainda nadavam 5 e sei que alguns foram vendidos)....de 30. Sugeri o pagamento de todos e "montagem" de um aqua de 100 lt, sem peixes, e com àgua nova, reposição dos peixes (gratuita), para concluir se a culpa era dos peixes ou da loja. Hipótese excluida pelo dono da "Templo".... ...."pior que um cego é quem não quer ver"... Ao Sérgio Dantas um "bem haja" pela forma com que encara a àgua doce, bem como o apoio que dá aos clientes que, por ventura, lhe compram uns peixes, e os conseguem reproduzir. Um Templo Aquático ou um altar de sacrificios. ....... A parte boa do caso é que tive o prazer de beber um café, curto, com o "PST!", e tomar conhecimento das boas "criações" que anda a fazer lá por casa.... . Na altura não terei sido a melhor companhia pois estava........"sem jeito" JPM Ps-> O Netmaniac "deixou" 25 escalares "numa loja que eu conheço" .....NEM 1 TOMBOU!!!!!!!!!!!!!!!! banana rock
  15. Boa noite. Poderão ser os Yellow Sunrise....caso não gostem....algo se arranjará. JPM Ps- Como não me sinto nada bem "arrisco":3 discus ao "melhor" desenho, 2 ao "melhor dos ultimos", 1 ao seguinte.......os outros é lixo .
  16. Boas. Gostaria só de alertar para uma coisinha e assim poupar muito trabalho de esfregona. A luz UVC "gasta" o PVC. Moi-même também tinha um filtro desses em Hidronil, acho que é assim que se chama (pvc de colar), com uma lampada de 36W, a trabalhar 24h por dia. Aparentemente tudo funcionava 5 estrelas. Passado talvez 1 a 2 anos comecei a notar que, de noite, se conseguia vislumbrar alguma luminosidade através do PVC. Apertei-o ligeiramente e parecia "pastilha elástica".....mole. Passados 2 ou 3 dias começam-me a aparecer uns pinguitos no chão do peixanário, não liguei. Volvidos outros 2 ou 3 dias mais pinguitos que me fizeram procurar a rotura. Qual Sherlock Holmes lá descobri um "poro" por onde o gajo "espichava" àgua, por sorte era na parte superior e despejava para dentro da sump. Livrei-me assim de levar umas "peras" da minha psicologa. JPM
  17. Bom dia. Belos trabalhos que por aqui estão a despontar. Não coloco nada pois corriamos o risco do servidor ir a baixo....de vez. Caso queiram transformar isto num "mini-concurso" posso oferecer 2 discus (aprox. 6 cm) ao vencedor ou vencedores. JPM
  18. Boas. Há 2 maneiras de ver as coisas....a minha e do Duarte e a errada. A àgua PARECE-TE optima mas deve ter "bicheza" que não incomoda os papás mas é letal para os bébés. A uma temperatura de 28-29º a "putalhada" demora umas 60h a 72h a largar o cone. Ora.....se bem me lembro nem chegaram a largar o cone....porquê????? Algo os matou/danificou, mas o quê? Parametros quimicos "fora-da-mãe" podem ser a causa e para isso testas, ph, amónia, nitritos e nitratos. Ou.........bicheza. Aposto nesta ultima mas aguardo pela próxima criação cujo final, espero estar errado, será . JPM
  19. Não te iludas. Há lá "algo" que mata/danifica os bébés. JPM
  20. Joao Machado

    DISCUS

    Boas. Cada um gosta do que gosta....até há gajos que gostam de gajos! Gostar de discus é como gostar de mulheres...só não gosta quem não experimentou....ainda. AH!....e mais....eu não gosto de formula 1 porque......não sei guiar! . JPM
  21. Pois..... Vais ter de te encher de coragem e fazer p.p.. Tens 2 hipoteses ou LIMPAS mesmo o sistema.......4 X a dosagem de p.p. por 24h....SEM PEIXES. Ou fazes o tratamento, com peixes....200mg/100 lt.....5 horas. Nessa àgua estão "infinitos" bichinhos que danificam os alevins. E vais ter de fazer...não puxes muito pela "cuca". JPM
  22. .....porque se nasceram a 10 só amanhã é que devem largar o cone. Varia um pouco com a temperatura. Eu acho que os papás os mudaram de sitio e tu não os vês. JPM
  23. Ah! não são nada....até são feios. :D e havia lá uns castanhos cheios de parasitas banana rock . JPM
  24. TODOS!....Começa com Fluvermal (farmácia). JPM