betarato Publicado Janeiro 13, 2010 Share Publicado Janeiro 13, 2010 Acerca dos peixes de água fria e da lei que os protege, decidi abrir este tópico para que se possa discutir a matéria. Abriu-se um tópico e falou-se na proíbição de se poder manter um peixinho dentro de globo, e eis que existe mesmo a lei. Aqui fica o registo: Manter peixes vermelhos em globos é proibido em toda a UE bem como em Portugal. Olá, Sabes-me informar qual o decreto lei? É que eu não sei, se me conseguisses dar uma ajuda, agradecia-te muito. Aqui tens DECRETO-LEI N.º 276/2001, DE 17 DE OUTUBRO versão desactualizada Abre janela autónoma para impressão mais amigável Imprimir Artigo 31.º Condições particulares para a manutenção de peixes A manutenção de peixes deve obedecer às seguintes condições: 1) Em cada aquário devem ser indicados os seguintes dados: a) O nome científico dos peixes, sempre que possível; b) O grau de salinidade ou a densidade da água quando se trata de água do mar; c) O Ph quando se trata de água doce; d) A dureza (gH e kH) ou a conductividade quando se trata de água doce; 2) As condições para a manutenção de peixes de água doce são as seguintes: a) Os aquários devem dispor uma capacidade de, pelo menos, 45 l, correspondente a 2 l ou a 3 l de água por 10 cm de peixe, ou seja, no máximo, 90 peixes de 2,5 cm em 45 l de água; b) Não é admitida a manutenção de peixes vermelhos em aquários de forma esférica; c) A água de cada aquário deve ser filtrada por um sistema de filtração, individual ou centralizado, sendo indispensável e obrigatória a filtração permanente nos casos de forte taxa de ocupação com peixes de espécies frágeis; d) Os peixes devem apresentar uma respiração normal e calma, devendo o teor em nitrito (NO(índice 2) -) ser sempre inferior a 0,3 mg por litro e o teor em oxigénio ser sempre superior a 5 mg por litro; e) Os aquários devem ser aquecidos de tal forma que a temperatura seja adequada aos peixes que alojam devendo a intensidade de iluminação e a qualidade da luz ser tais que o crescimento de plantas seja possível; 3) As condições para a manutenção de peixes de água salgada são as seguintes: a) É desejável que os aquários tenham uma capacidade de pelo menos 200 l, correspondente a 2 l a 3 l de água por 10 cm de peixe, ou seja, no máximo, 90 peixes de 2,5 cm em 45 l de água; b) A quantidade de água, a filtração e a aerificação da água devem ser controladas, de forma a permitir que os peixes possam apresentar uma respiração normal e calma; c) A filtração permanente é indispensável e obrigatória; d) Os aquários devem ser aquecidos de tal forma que a temperatura seja adequada aos peixes que alojam, devendo a intensidade de iluminação e a qualidade da luz ser tais que o crescimento de algas seja possível. Redacção dada pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro Boa Aquariofilia para Todos! Betarato Link to comment Partilhar nas redes sociais More sharing options...
betarato Publicado: Janeiro 13, 2010 Autor Share Publicado: Janeiro 13, 2010 Para além do que tenho para estudar, irei concerteza debruçar-me sobre este assunto com bastante afinco. Boa Aquariofilia para Todos! Betarato Link to comment Partilhar nas redes sociais More sharing options...
João Pedro Palma Publicado: Janeiro 13, 2010 Share Publicado: Janeiro 13, 2010 Pois o problema é que a lei está mal formulada. "peixes vermelhos" não é nada, porque segundo esta lei e sei que é o que está em prática, é que todos os peixes que nao são vermelhos são legais de ter em globos... É ridiculo, nao percebo se traduziram à letra (que nem faz sentido) goldfish para peixe vermelho ou é simplesmente desleixo... 150L de Apistogrammas Trifasciata (2008) Montagem de um aquário para Apistogrammas (2009) Montagem de Biótopo Sul-Americano de 270L (2010) [Actualizado em Jan.] Montagem de aquário para Camarões (2010) Link to comment Partilhar nas redes sociais More sharing options...
David de Jesus Publicado: Janeiro 13, 2010 Share Publicado: Janeiro 13, 2010 (editado) Boas, Interessante tópico e bastante pertinente. Aproveito para deixar aqui um link para o texto completo do decreto lei em pdf: dre.pt/pdf1sdip/2001/10/241A00/65726589.PDF (é só copiar o link para o browser que ele começa o download) Estas normas que o Betarato colocou acima, pelo que percebi aplicam-se a "alojamentos de reprodução, criação, manutenção e venda de animais de companhia", ou seja locais de criação, lojas e casas particulares, no entanto parece-me que os limites de stockagem e a maioria das regras são evidentemente pensadas tendo em vista as lojas, aos membros informados deste forum nunca passaria pela cabeça ter peixes nesta situação: "Os aquários devem dispor uma capacidade de, pelo menos, 45 l, correspondente a 2 l ou a 3 l de água por 10 cm de peixe, ou seja, no máximo, 90 peixes de 2,5 cm em 45 l de água" 90 peixes em 45 litros? Mesmo numa loja parece-me um bocado abusivo. De resto há outras normas que me parecem para inglês ver, nomeadamente as de etiquetagem, a esmagadora maioria (não quero dizer todas para não cometer nenhuma injustiça) não as cumpre na integra (e em teoria isto também se aplicaria a casas particulares, lol), mas isto mesmo assim é o menos. Outro artigo que achei interessante e que coloco aqui: Artigo 34.o Alojamento por espécies 1 — Nos locais de venda, designadamente lojas, lojas de centros comerciais, feiras e mercados, o alojamento de animais deve ser efectuado separando-os por espécies, de forma a salvaguardarem-se as suas condições específicas de bem-estar, conforme o disposto nos artigos 8.o a 15.o e 16.o, n.os 3, 4, 5 e 6. 2 — Os operadores-receptores que alojem animais por um período superior a vinte e quatro horas devem mantê-los separados por espécies e em adequadas condições de bem-estar. Quantas vezes não encontramos aquários com espécies misturadas? E outro ainda: Artigo 36.o Animais feridos ou doentes Os animais feridos ou doentes não podem ser mantidos nos locais de venda, devendo ser-lhes assegurados cuidados médico-veterinários. O que não falta é peixes doentes à espera de serem sugados pelo filtro em exposição nas lojas... Enfim, obviamente sei que cumprir algumas destas normas na integra não é realista e algumas delas não serão estritamente necessárias. O que concluo daqui é que a lei está um bocado mal redigida, como a designação de "peixes vermelhos" usada, isto pela letra da lei seria uma palermice, claro que o espírito da lei é outro, mas mesmo assim custava tanto um bocado mais de rigor? Bem, mas pelo menos já é qualquer coisa, e conseguir aplicar a provisão relativa aos globos com eficácia já não era nada mau. Cumprimentos. Editado Janeiro 13, 2010 por termoventilador Cumprimentos, David de Jesus http://peixedourado.blogspot.com/ Link to comment Partilhar nas redes sociais More sharing options...
betarato Publicado: Janeiro 13, 2010 Autor Share Publicado: Janeiro 13, 2010 Não podemos esquecer que para toda e qualquer lei existem sempre contra-regras... Mas quanto a isso falarei mais tarde e com mais certezas... Boa Aquariofilia para Todos! Betarato Link to comment Partilhar nas redes sociais More sharing options...
Hugo R. Silva Publicado: Janeiro 13, 2010 Share Publicado: Janeiro 13, 2010 A Lei de peixes vermelhos em globos refere-se À venda, por isso é que há lojas que vendem o globo e o peixe separado no saco.... Como disse e muito bem o jpp (acho que já falamos disto N vezes numa certa loja ehehe) se for toda e qualquer cor menos vermelho nem já proibição Alguns dos meus aquários (shrimps) Link to comment Partilhar nas redes sociais More sharing options...
AGA Publicado: Janeiro 13, 2010 Share Publicado: Janeiro 13, 2010 (editado) "Excelente" legislador!! Fala da necessidade de colocação dos nomes científicos e depois diz que não se colocam peixes vermelhos em globos... se forem azuis já pode? Se forem espadas (vermelhos) aplica-se? Editado Janeiro 13, 2010 por AGA [size="1"][color="#4169e1"] Aquário + Móvel Eheim Profissional II 6212 (240 L) Termofiltro Eheim Profissional II 2128 (1050 L/h) T8 40W (2800K) + T8 38W (10000K) + 2 x PLL 36W (6500K) Injecção CO2 Botija com válvula solenóide[/color][/size] Link to comment Partilhar nas redes sociais More sharing options...
AGA Publicado: Janeiro 13, 2010 Share Publicado: Janeiro 13, 2010 Isménio, a questão é que a decisão tem por base um texto... eu coloco lá um "goldfish" não vermelho como vou ser condenado? O problema destas leis "bem feitas" é que deixam inúmeras dúvidas, imprecisões... depois dão origem a várias interpretações, sentenças diferentes, recursos, alterações de decisão... o que parece que se vê por aí! Fica a ideia que quem tem dinheiro para pagar a quem sabe recorrer, safa-se, quem não tem "entala-se". (uma condenação por uma lei destas a um goldfish amarelo, dava um bom recurso, digo eu...) Tenho um amigo que diz, como opinião, que as leis são feitas para beneficiar os amigos, prejudicar os inimigos e aplicar aos indiferentes... é claro que é uma opinião um pouco exagerada, mas cada vez que vejo uma lei assim bem feita, até parece que tendo a concordar com a opinião dele! Para mim (como opinião) esta lei que aí colocam é para "Inglês - ver! Cumps [size="1"][color="#4169e1"] Aquário + Móvel Eheim Profissional II 6212 (240 L) Termofiltro Eheim Profissional II 2128 (1050 L/h) T8 40W (2800K) + T8 38W (10000K) + 2 x PLL 36W (6500K) Injecção CO2 Botija com válvula solenóide[/color][/size] Link to comment Partilhar nas redes sociais More sharing options...
Diogo HC Matias Publicado: Janeiro 18, 2010 Share Publicado: Janeiro 18, 2010 A Lei de peixes vermelhos em globos refere-se À venda, por isso é que há lojas que vendem o globo e o peixe separado no saco.... Como disse e muito bem o jpp (acho que já falamos disto N vezes numa certa loja ehehe) se for toda e qualquer cor menos vermelho nem já proibição AH!!! Isto explica porque é que apuraram os telescopios pretos, sempre pensei que eram peixes feios, agora percebo o porquê: é que apesar de feios podem ser colocados em globos... Link to comment Partilhar nas redes sociais More sharing options...
João Paulo Viegas Publicado: Janeiro 19, 2010 Share Publicado: Janeiro 19, 2010 (editado) Este Decreto-Lei é um mimo. Temos mais. Se no artigo 1º é defenido o que é um animal de companhia, o Artigo 2º, alínea e) Definições Mamífero, peixe e réptil de médio porte. Definem o que é e como é classificado "comprimento igual ou superior a 50 cm" E os outros? Os mais pequenos? É engraçado (não tem graça nenhuma) que não vi neste Decreto-Lei qualquer referência aos animais mais pequenos onde se insere um grande número de peixes nossos conhecidos... E lerem o Artigo 7º sobre "princípios básicos para o bem-estar dos animais"? E logo no artigo seguinte? Sobre "condições dos alojamentos"? Existem mais uns quantos que, na minha opinião, deveriam ser revistos. No entanto nem tudo é mau pois este regulamento também veio regulamentar muita coisa, a questão que poderá aqui estar em causa é a verificação do cumprimento desta Legislação e é aí que o "hobbista" poderá fazer algo pois poderá ajudar a esclarecer pessoas mais “verdes” neste mundo bem como denunciar situações reincidentes que sejam verificadas nas lojas por onde andamos. Porque não ser desencadeada uma petição on-line pela comunidade electrónica para a alteração do presente Decreto-Lei? Apoiados com uma série de patrocinadores e outras entidades até se poderia mudar qualquer coisa. Editado Janeiro 19, 2010 por João Paulo Viegas Ajuda em Aquariofilia Mas que raio é o Ciclo do Azoto? ex-membro FinwePalintir Link to comment Partilhar nas redes sociais More sharing options...
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