Filtros Externos 53 peças só UMA com garantia !


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de filtros tenho

2x JEBO 810 (externos)

2xTetratec In400 (internos)

1xEheim 2213 (externo)

1xAquapor 1000 (interno)

1xElite 400 L/H (interno)

1xElite 900 L/H (interno)

 

 

o que posso e garanto é que os unicos que avariaram até agora foram os DOIS da tetratec, deixaram simplesmente de funcionar, mas depois de um tempo, voltam a funcionar e de repente no aquario deixam de funcionar. Já viram o que isto representa? São uma muito má compra. E, são caros, 29 euros por filtros internos deste calibre. A tetra foi pioneira no desenvolvimento de comida para peixes, esse valor ninguém lhes tira. Mas para mim, em termos de filtragem, não são fiaveis. Com todo o avontade digo que o filtro da aquapor (apesar de feiissimo) e o elite 900 são bem melhores. O elite é mais caro, mas também é de outro calibre, mais volume e mais debito.

 

quanto aos filtros que duram uma vida, isso é mentalidade do sec. XIX, não vale a pena comentar. Eheim isto e aquilo, credo! Quem ouve falar pensa que está na presença de algo extraordinario. lol Até agora não tenho queixa, mas produto extraordinario, não é.

Editado por Quo
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Não é isso que diz na revista deco pro teste edição 317, 318 ou 319, não sei precisar, mas posso procurar...

 

Boas.

Não me digas que a revista agora é fonte de direito!?

Devo alertar que nem sempre o que lá se escreve é a realidade, além disso a deco é conhecida por apenas "bater a mortos".

Estou a informar como funcionam as coisas mas estão á vontade para seguirem as vossas interpretações e ideias, mas depois não se admirem se sairem da situação prejudicados...

Se quiseres posso fornecer a base legal para confirmares; embora a interpretação tenha que ser feita por juristas o diploma em questão até é acessivel.

 

Cumprimentos

Editado por Ruy M.
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(...)

Se quiseres posso fornecer a base legal para confirmares; embora a interpretação tenha que ser feita por juristas o diploma em questão até é acessivel.

(...)

 

Já agora fornece.

Quanto à revista, acho estranho uma vez que por lá devem trabalhar juristas....

Editado por alcaide

ALCAIDE

 

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Sim, penso que trabalhem lá juristas mas isso nem sempre quer dizer que sejam competentes. Se achares o artigo da Deco le novamente, pode ser uma interpretação errada que fizeste das palavras ou da forma como a frase foi formulada.

 

-Decreto Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril - Garantias legais e voluntárias.

transpôsição interna da Directiva n.º 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio.

Actuaizado pelo Decreto Lei nº 84/2008 de 21 Maio com a republicação do Decreto -Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril.

 

-Lei n.º 24/96, de 31 de Julho - Lei de defesa dos consumidores.

Editado por Ruy M.
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Não parece que a questão passe pela marca do filtro uma vez que como foi exposto pela Pet4you a situação é comum a "5 marcas".

 

A explicação da manutenção desta situação é fácil:

- São situações de valor reduzido.

- Não se trata de um produto de 1ª necessidade é comprado apenas "aquariofilistas"

- Quem tem problemas não reclama. nem está para se chatear

 

A PET4YOU não aceita a mediação:

- Porque tinha de assumir o pagamento que não é assumido pelo distribuidor.

- E também porque o assunto foi aqui exposto

...

e por isso só sobra a ASAE.

 

Uma vez que a função da ASAE é apenas fiscalizadora...

 

Comprem 2 filtros de 2 espumas e 1 bomba de ar!

Editado por pedronb
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Quando um uso é comum passa a ser regra?

Por essa lógica o limite de velocidade nas auto estradas é 180kmh (contrariamente ao que impõe a lei: 120kmh para quem nunca tenha ouvido falar).

Seguindo também essa lógica só os frigorificos, fogões e pouco mais teria uma garantia exequivel. Bens de primeira Necessidade são pouquissimos (comida, agua, luz, vestuario basico e poucos electrodomesticos). Isso não interessa rigorosamente nada, a não ser na urgencia de reparação.

Não é por ai! (porque se fosse...)

 

A garantia divide-se em 2 vertentes: 1-peças desgaste rápido - 6meses 2-peças normais - 2anos

No periodo da garantia tanto o vendedor como fabricanete assumem sempre a responsabilidade, mesmo que não queiram ou que venha estipulado em algum acordo contratual. A responsabilidade claro está, sobre defeito de fabrico que se manifeste durante a utilização pelo consumidor, não pode advir de utilização incorrecta ou diferente do que é recomendado.

Agora se a loja ou fabricante têm que gastar dinheiro ou não é lá com eles, esse custo do risco já vem assumido na propria factura de compra do produto (Quando se compra algo está se a pagar também o risco que o vendedor assume pelas garantias).

Quando o vendedor não cumpre:

-contactar o distribuidor ou fabricante uma vez que podem ser também demandados na obrigação.

-e/ou livro de reclamações (ASAE)(Aconselho sempre, mas convém que tenham razão porque em 70% dos casos não têm

-Exercer os restantes direitos que fornece a lei ao consumidor (ver os diplomas que referi)

-Tribunal com eles (arbitral ou judicial)

 

Esses argumentos da PET4YOU são inadmissiveis, isso é problema deles que apenas eles podem resolver. O problema tem que ser solucionado em 30dias, a forma como o fazem só compete a eles. Não pode ser dada ao consumidor justificações desse cariz, em ultimo caso teria então que ser devolvido o dinheiro ao comprador. A U.E. fez a lei de forma a que haja sempre solução, por isso essas desculpas só pegam se quiserem.

Na vida pratica sei como os vendedores gostam de fugir e da dificuldade em exercer os mecanismos a que temos direito. Bem vistas as coisas só temos o que merecemos, fazem o que fazem porque ninguém reclama (para não falar nos valores e boa fé).

Editado por David Cabete
Remoção de "quote". Utilizem o botão "Responder" em vez do "Citar"! Está um pouco mais abaixo...de
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Cá vai a troca de email (os email foram parcialmente apagados para evitar o spam).

 

----- Mensagem encaminhada de pedro -----

Data: Mon, 27 Dec 2010 13:36:16 +0000

De: pedro

Assunto: Re: FW: Reclamação: Processo 326/2010 (J)

Para: cniacc

 

 

Bom Dia Exmo. Sr.João Cristóvão

 

Grato por todos os seus exclarecimentos e intervenção, e uma vez que a Pet4you se recusou a aceitar a mediação, apesar de existirem vários clientes lesados e de se tratar da garantia obrigatória. uma vez que não é possivel a mediação deste conflito resta-me recorrer à entidade fiscalizadora ASAE.

 

Deixe-me no entanto expressar a minha tristeza por ver que apesar de se tratar de uma recusa da prestação da garantia legal e obrigatória o consumidor continua a não ter qualquer meio de defesa eficaz face a entidades menos escrupolosas.

 

Com os melhores cumprimentos e o desejo de um bom ano de 2011

 

Pedro Barros

 

 

 

Citando CNIACC

 

Exmo. Sr. Pedro

 

Serve o presente e-mail para comunicar a resposta da reclamada. Parece-me frustrada a mediação do conflito.

O CNIACC pode ainda proceder à mediação do conflito, se nisso acordarem as partes. Registe-se que para fazer funcionar a arbitragem é necessária uma convenção de arbitragem.

 

A arbitragem é regulada pelo regulamento do CNIACC que pode consultar através do seguinte link:

http://www.arbitragemdeconsumo.org/images/file/Regulamentos/Regulamento_CNIACC.pdf

...

João Cristóvão

 

(Mediador)

 

 

 

CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo

Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa

Campus de Campolide

1099-032 Lisboa

Telefone: 21 384 51 31 / 91 922 55 40

Fax: 21 384 52 01

E-mail: cniacc

--------------------------------------------------------------------------------

De: Dep. Comercial [comercial

Enviado: terça-feira, 16 de Novembro de 2010 15:31

Para: CNIACC

Assunto: RE: Reclamação: Processo 326/2010 (J)

 

Boa tarde,

 

Segue a troca de emails com o representante e o fabricante, a informação também já foi disponibilizada ao cliente,

 

De salientar que todas as marcas, que comercializamos, cerca de 5, deste tipo de equipamentos todas têm esta posição há vários anos.

 

Quanto ao crédito do valor da peça em causa, turbina, penso que não será aconselhável, uma vez que o cliente já expos esta situação num fórum publico de internet

 

http://www.aquariofilia.net/forum/lofiversion/index.php/t166721.html, e como deve entender corremos o risco de sermos a única loja na Europa a creditar este tipo de avarias á nossa custa, pois nenhum fornecedor nos irá creditar tal peça, é totalmente de nosso interesse que se apure a legalidade nesta situação, para que todas as dúvidas sejam dissipadas e os clientes devidamente informados.

 

Caso necessitem de mais informação terei todo o gosto em facultá-la.

 

Cumprimentos,

 

Francisco Carvalho

 

-----Mensagem original-----

 

De: Lurdes Basilio

 

Enviada: terça-feira, 9 de Novembro de 2010 11:10

 

Para: 'pedro

Assunto: RE: RE: Avaria em garantia Filtro tetratec EX600

 

Bom dia,

 

Conforme conversa tida via telefone que o rotor é um acessório de desgaste, e não está abrangido pela garantia, e conforme consta no manual, para que não houvesse dúvidas contactamos a Tetra que por sua vez nos confirmou o que já tinha sido dito, como pode verificar no e-mail abaixo.

 

Sem outro assunto, melhores cumprimentos

 

Maria de Lurdes Basílio

 

ANIVITE, S.A.

 

Telef.: 21 958 95 22

 

Fax: 21 958 95 15

 

E-mail: lurdes

 

De: Perez, Alfredo

Enviada: segunda-feira, 8 de Novembro de 2010 9:47

 

Para: Gabriela Martins

 

Assunto: RE: Rotor (impeller) EX

 

Hola Gabriela,

 

Tienes razón; el rotor es una pieza de recambio que no está incluida en la garantía.

 

Un saludo,

 

Alfredo

 

From: Gabriela Martins

 

Sent: Monday, November 08, 2010 10:00 AM

 

To: Perez, Alfredo

 

Subject: Rotor (impeller) EX

 

Importance: High

 

Olá Alfredo,

 

Há um cliente final que está a exigir um rotor (impeller) para um filtro EX.

 

De acordo com as condições da garantia, as peças de desgaste normal, como é o caso do rotor, não estão cobertas pela garantia.

 

Podes confirmar?

 

Obrigada e cumprimentos

 

Gabriela Martins

 

Tel.: + 351 21 9589526

 

Fax: + 351 21 9589525

 

De: CNIACC

Enviada: terça-feira, 16 de Novembro de 2010 15:11

Para: pet4you

Assunto: Reclamação: Processo 326/2010 (J)

 

N/Ref. 326/2010 (J)

 

Lisboa, 16 de Novembro de 2010

 

Exmo. Senhor António Francisco Carvalho,

 

No âmbito da Mediação, recebemos uma reclamação do Sr. Pedro Manuel Novais de Barros, relativa ao accionamento de uma garantia de um Filtro exterior Tetratec EX 600, referente à sua compra, dia 9 de Fevereiro de 2009, pela Internet.

 

Na Página 82 do Manual tetratec EX600 que acompanha o artigo e está também disponível online, referem-se: "3 anos de garantia. Graças aos modernos processos de produção, aos componentes de alta qualidade e aos rigorosos controlos de qualidade, concedemos uma garantia de 3 anos a contar da data de compra, relativamente fiabilidade do Filtro Tetratec Ex. Guarde a prova de compra. A garantia não cobre o uso incorrecto, o normal desgaste e as modificações efectuadas no aparelho."

 

Isso pode ser verificado através do site: http://www.tetra.de/tetra_cf/tet_internet_import/import_data/Manual_Tetratec_EX_2008_TH50447.pdf

 

Ao limpar o filtro o consumidor verificou que um dos seus componentes (impulsor) se encontrava rachado e accionou a garantia. Tanto a firma vendedora como a distribuidora (Anivite) referiram tratar-se de uma peça de desgaste, recusando-se à sua substituição ao abrigo da garantia de 3 anos.

 

No entanto não são referidas quais as peças excluídas da garantia por serem de desgaste.

 

Por ocasião de contacto telefónico, referiu-me que a situação ficaria em análise.

 

A serem verdadeiros os factos expostos pelo consumidor e de acordo com o Decreto-lei 67/2003, estamos perante uma garantia voluntária, de 3 anos. A compra em causa ocorreu dia 9 de Fevereiro de 2009, pelo que a garantia legal apenas expirará a 9 de Fevereiro de 2011. A garantia voluntária manter-se-á de 9 de Fevereiro de 2011 a 9 de Fevereiro de 2012.

 

Além do mais, é dificilmente demonstrável que, perante uma peça partida, se possa falar de desgaste normal de um equipamento tido como de elevada qualidade.

 

Recordamos que a satisfação dos clientes e a boa imagem são factores de grande importância e interesse para qualquer vendedor, preocupação, certamente, partilhada pela sua empresa: António Francisco Carvalho Unipessoal, Lda.

 

Nessa perspectiva o CNIACC propõe, por exemplo, a emissão de uma nota de crédito de valor equivalente ao filtro, para que o consumidor possa descontá-la na compra de outros produtos. Denote-se que se trata de um cliente regular da loja e de produtos relacionados.

 

Em face da situação exposta, aguardamos o seu contacto, na expectativa de uma solução concertada que acautele os interesses de ambas as partes.

 

Sem outro assunto de momento, subscrevo-me com os melhores cumprimentos,

 

João Cristóvão

 

(Mediador)

 

CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo

 

Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa

 

Campus de Campolide

 

1099-032 Lisboa

 

Telefone: 21 384 51 31 / 91 922 55 40

 

Fax: 21 384 52 01

 

E-mail: cniacc

Editado por pedronb
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The end:

 

" Data: Mon, 27 Dec 2010 16:29:36 +0000

De: "[ASAE]" <no-reply@asae.pt>

Assunto: Re: Queixas / Denúncias (site)

Para: Pedro

 

Exmo(a) Senhor(a)

 

Em resposta à mensagem de V.Exa. do passado dia 27 de Dezembro de 2010,

informamos que esta Autoridade não tem competências para actuar no âmbito das relações contratuais entre entidades privadas.

 

Na verdade, quaisquer litígios que decorram desse tipo de relações contratuais, como o caso apresentado por V.Exa.,

só podem ser resolvidos com recurso aos tribunais judiciais ou a centros de arbitragem de conflitos.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

O Director de Serviços

 

Pedro Cortes Picciochi"

 

Bom Ano Novo e bebam um copo à minha conta na Tetra!

Editado por pedronb
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Ainda bem que partilhaste os mails apesar de não acrescentar nada de novo. Mas deu para ver que a loja ficou incomodada com a publicidade da questão...

 

Eu não queria repetir o mesmo que já referi, se a peça é considerada de desgaste e a avaria foi detectada depois dos 6 meses pouco há a fazer.

E ainda há uma outra nuance (importantíssima) que curiosamente não vi ninguém referir: se os vendedores/distribuidor/fabricante demonstrarem que a avaria não advém de defeito de fabrico não há garantia para ninguém, e basta eles apresentarem uma justificação técnica verosímil (que muito dificilmente será elidida pelo consumidor, para isso teria este que possuir conhecimentos técnicos tais como o fabricante).

 

Acho que deve haver aqui alguma confusão com a função da ASAE, se calhar por isso é que +70% das reclamações são improcedentes.

Ao reclamar para a ASAE não se pode esperar que venham dirimir o conflito, não é essa a sua função, eles apenas fiscalização o cumprimento da legalidade. Além disso o consumidor que alega tem que provar que houve uma norma violada, não um contrato.

Pode ser apresentada uma queixa informativa (denuncias) mas isso fica sempre ao critério deles.

Estamos perante teoria geral de obrigações que só os tribunais judiciam têm o poder de decidir. Os arbitrais apenas se as partes convencionarem, mas ainda assim pode não ter força judicial...

A única coisa que neste momento podias atacar nos tribunais é a essencialidade do negócio que tem como consequência a anulabilidade do negócio jurídico, a garantia está perdida! Mas dado o valor da causa essa hipótese é quase irreal…

 

Para quem está surpreendido com as garantias dos filtros, aviso já que este tipo de procedimentos acontece em muitas outras áreas, eu diria mesmo que é comum. Antes de comprarem aparelhos eléctricos de valor, perguntar sempre quais as condições de garantia (além da respectiva factura).

Editado por Ruy M.
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Isto é tão ridículo que eu tive que ler o tópico todo.

 

Parece que já concluíram, se é que tinham dúvida, que o bem adquirido é coberto pela garantia na sua totalidade, independentemente do que o vendedor esteja a dizer.

 

Mesmo que houvesse uma clausula específica em que determinada peça não tenha 2 anos de garantia (o que parece ilegal) por ser uma peça de desgaste rápido, a peça não está gasta, ESTÁ PARTIDA!!

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no seguimento da leitura do tópico, fui dar umas voltas pela net e encontrei coisas que podem achar interessantes. Uma foi a garantia de 2 anos para pneus. Não serão eles de desgaste rápido? http://www.deco.proteste.pt/pneus/pneus-garantia-de-2-anos-s625331.htm

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no seguimento da leitura do tópico, fui dar umas voltas pela net e encontrei coisas que podem achar interessantes. Uma foi a garantia de 2 anos para pneus. Não serão eles de desgaste rápido? http://www.deco.proteste.pt/pneus/pneus-garantia-de-2-anos-s625331.htm

 

Caro Duarte, eu acho que deve haver ai uma grande confusão e problemas de interpretação!

Vou tentar ser claro para que não restem duvidas:

Estás a comparar pneus a produtos electronicos? Caso não saibas isso é um disparate, a natureza do produto e regulações legais são distintas.

Partido/desgastado/avariado/funcionar de forma diferente/etc... é tudo a mesma coisa, são faltas de conformidade do produto.

Essa questão só seria relevante se ao adquirir o produto a peça viesse já partida, mas ainda assim podias ter que provar se o não verificasses no momento.

 

Depois de tudo o que foi dito ainda assim achas que a garantia cobre todas as peças durante os 2 anos? Errado, as peças que o fabricante justificadamente considera serem peças de desgaste apenas possuiem garantias de 6meses.

Exemplo: quando compras um veiculo automovel acontece exactamente o mesmo, certas peças apenas têm garantia de 6 meses, tais como por exmplo as lampadas de halogeneo/xenon,etc...

Editado por Ruy M.
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