João, independentemente dos modos como a funcionaria te tratou, ela não é obrigada a aceitar a devolução, ela só é obrigada a fazê-lo, com ressalvas, se o produto se apresentar com defeito e o mesmo não tenha sido indicado no momento da compra.
Quanto ao modo como te tratou, se não foi o adequado a ferramenta que tens para te queixar é o "Livro de Reclamações", como indica é o local para se fazer reclamações.
Susana 15 dias não é obrigatório e não está na lei.
Segundo a lei todos os bens Moveis têm 2 anos de Garantia e os Imóveis 5 anos (podendo ser reduzido a 1ano se o produto for usado)
"transcrição do Decreto de lei"
Decreto-Lei n.o 70/2007
de 26 de Março
Artigo 8.
o
Substituição do produto
O comerciante pode, mediante acordo com o consumidor, proceder à substituição do produto adquirido,
independentemente do motivo, desde que:
a) O estado de conservação do produto corresponda
ao do momento em que o mesmo foi adquirido no estabelecimento pelo consumidor;
b) Seja apresentado o respectivo comprovativo da
compra com indicação expressa da possibilidade de efectuar a substituição do produto;
c) Seja efectuada pelo menos nos primeiros cinco dias
úteis a contar da data da sua aquisição e sem prejuízo
da aplicação do regime jurídico das garantias dos bens
de consumo, a que se refere o Decreto-Lei n.
o
67/2003,
de 8 de Abril.""
Segundo a lei o comerciante pode, mas não é obrigado a substituir o produto, a lei nem sequer fala em devolução de dinheiro.