Viva, 
Convem ter algum cuidado com certas afirmações, sobretudo quando não correspondem à realidade!!   
  
O Decreto-Lei n.º 565/99 de 21 de Dezembro ( http://www.eu-wildlifetrade.org/pdf/natleg...Lei565.99pt.pdf ) é taxativo quanto a essa questão: 
  
 
  
Ora a Trachemys scrypta faz parte do anexo III 
  
 
  
O mesmo se aplica à (P e r c a - s o l) [b][color="#FF0000"] Espécie inserida no DL 565/99.[/color] [url="http://http://www.aquariofilia.net/forum/index.php?showannouncement=6"]Lista de espécies cuja venda é proibida em Portugal[/url][/b] e à (G a m bú s i a)[b][color="#FF0000"] Espécie inserida no DL 565/99.[/color] [url="http://http://www.aquariofilia.net/forum/index.php?showannouncement=6"]Lista de espécies cuja venda é proibida em Portugal[/url][/b], que para alem de estarem presentes no anexo III, também estão no anexo I, respectivamente explícitas nas respectivas bacias hidrográficas! : 
  
 
  
Quanto à não retroactividade da legislação, é necessário provar que os animais foram adquiridos antes de 1999 (data de saida da legislação), coisa que é muito difícil de provar para exemplares adultos, quanto mais para juvenis de reprodução recente... 
  
Isto é apenas um aviso de que se aparecerem os "gajos da conservação da natureza" ou o SEPNA, não se admirarem se for passado um auto de contra-ordenação que obriga ao pagamento das seguintes coimas: 
  
 
  
Aquariofilia sim, mas com responsabilidade!!