darkfixe

Membro
  • #Conteúdo

    157
  • Registado Em

  • Última Visita

  • Country

    Portugal

Posts publicado por darkfixe

  1. Boas, gostava de saber a vossa opniao sobre adquirir um aquario fluval venezia 350 atraves da loja on-line cupar garden centre, è que feitas as contas fica á volta de 1.000 euros e nas lojas nacionais pedem-me valores que vão de 1450 a 2300 euros, o que acham, compensa? já alguem comprou nesta loja? se acharem que tem soluçoes melhores digam é que estou um pouco confuso, o espaço que disponho para o aqua é um canto, por isso a minha escolha para um aqua triangular, se bem que já vi que vai ficar mais caro que um rectangular.

     

     

    eu tenho um aquario desses com movel da Jebo para venda da marca Liftech que é uma exelente marca e vendo, com filtro externo da Eheim 600litros hora, termostato de 300wts da Eheim, areão do rio ja com substrato,plantas, o tampo tem 3 lampadas, 1 para plantas e outra para peixes, tudo por 1000 euros se quizeres podes vir aqui a casa ver estas na boa

    podemos negoçiar o preço é claro tudo tem a sua logica ok

    tens aqui a foto como esta é como vendo com tudo menos os troncos vai tudo e levo a tua casa

    se quizeres basta dizer este aquario tem 3 meses de uso

     

     

    AQURIO001-4.jpg

  2. Não percebes mesmo nada do que se está aqui a falar... nem tentas perceber o que eu aqui estou a dizer, enfim, já acabei o que estava a fazer por hoje e amanhã é dia de trabalho.

     

    Isso que achas que é uma grande coisa, é apenas uma generalidade, não responde a nada.

     

    Volto a dizer:

    As seguradoras cobrem riscos que estejam seguros, e só te pagam se esse fenómeno acontecer. Se tens um seguro que te cobre "danos por incêndio" e o que acontece é alguém morrer afogado no teu conhecimento, a seguradora não te paga nada, pois a morte não resultou do único risco coberto: o incêndio.

     

    Se pagas um seguro que cobre "incêndios" (e tens que ver a definição desses danos) achas que a seguradora assume a responsabilidade de te pagar danos causados por uma inundação? (então vai fazendo essas continhas todas, pelo menos sabes quanto perdes LOL)

     

    Não te vale de nada fazeres esses cálculos todos, pois o risco não está coberto.

     

    Em suma: se tens um seguro que te cobre incêndios e perdes o recheio na sequência desse incêndio, aí sim, pagam-te o recheio, porque o risco está coberto: o incêndio. Agora se perdes o recheio porque o papagaio abriu a torneira... esquece!

     

    (eu é que devia ter juízo... e não discutir estas coisas com "tipos que têm escritórios e cobram consultas"... Resta-me a ideia que mais gente viu o que foi escrito e ficou a perceber melhor como funciona isto dos seguros, pois é fácil pensar-se que estamos com tudo seguro, só porque descriminamos o recheio e, quando chega a "hora da verdade", ficamos a saber que só estava coberto contra danos provocados por incêndios, contra "bitaites" não!

     

    Cumps

     

    Desculpa mas já nao te consigo dar mais exemplos

    a isto eu chamo um caso perdido ok ganhas-te a taça,leva lá a bicicleta as plantas os peixes os artigos

    mas aqui o que intereça é se a nossa amiga tem direito a troca ou não,e eu dei uns exemplos mas tu vai lá vai eu digo isso pk quando aconteceu comigo a seguradora do FABRICANTE DOS AQUARIOS PAGOU TODOS OS MEUS ESTRAGOS ENTENDES-TE AGORA AGAAAAAAAAAAAAAAAAA

  3. xiçaaaaaaaaaaaaaaaa vai lá vai

     

    Calcular o recheio

     

    O capital deve ser suficiente para substituir as mobílias, os electrodomésticos e outros bens danificados (roupa, loiça, discos e filmes, por exemplo). Por isso, estes devem ser avaliados pelo valor de substituição em novo, à data de hoje. Acrescente 10% ao montante apurado, como margem de segurança para eventuais erros de avaliação.

     

    Já os objectos especiais como antiguidades, obras de arte, jóias, computadores, colecções, armas e casacos de pele devem ser avaliados e discriminados individualmente na apólice. Só assim recebe uma indemnização justa. Se não o fizer, em caso de sinistro, a seguradora só paga até um determinado valor por objecto (por norma, 1500 euros). Se, no seu conjunto, o valor destes objectos ultrapassar uma percentagem do total do recheio (em regra, 30%), a seguradora aplicará um agravamento sobre o prémio.

     

  4. O valor dos bens altera-se ao longo dos anos, devido ao efeito da inflação. Por isso, a maioria das apólices já prevê a actualização automática do capital seguro. Mas como é natural que adquira novos bens à medida que o tempo passa, convém actualizar o capital para o recheio a cada 4 ou 5 anos. Se fizer obras de beneficiação no imóvel (pintura, substituição da canalização, ar condicionado, etc.), actualize o valor do imóvel junto da seguradora.

     

    Proteger o imóvel

     

    O valor para efeitos de seguro corresponde ao custo de reconstrução. Este é calculado com base na área da casa e no preço por metro quadrado da zona onde está situada, definido anualmente pelo Instituto de Seguros de Portugal. Regra geral, o custo de reconstrução é muito inferior ao valor de mercado, já que o terreno não é considerado. Também não são contabilizados factores de valorização do imóvel, como a proximidade de zonas comerciais ou transportes, a exposição ao sol, o piso, etc.

     

    Por isso, não vá na cantiga dos bancos, que exigem um seguro pelo valor do empréstimo (regra geral, muito superior). Se o fizer, estará a pagar um prémio correspondente a um capital que jamais receberia. Se existir uma grande disparidade entre o seu cálculo e o valor indicado pelo banco, exija que seja corrigido. Em caso de recusa, queixe-se ao Instituto de Seguros de Portugal e ao Banco de Portugal.

     

    Em contrapartida, não tem interesse em indicar um valor inferior ao de reconstrução, para poupar no prémio. Em caso de sinistro, a indemnização pode não ser suficiente para repor o que ficou danificado. Se, por exemplo, a sua casa ficar parcialmente destruída na sequência de um incêndio, a seguradora só paga os prejuízos na proporção entre o capital seguro e o valor real dos bens. O resto tem de ser pago pelo segurado.

     

    Calcular o recheio

     

    O capital deve ser suficiente para substituir as mobílias, os electrodomésticos e outros bens danificados (roupa, loiça, discos e filmes, por exemplo). Por isso, estes devem ser avaliados pelo valor de substituição em novo, à data de hoje. Acrescente 10% ao montante apurado, como margem de segurança para eventuais erros de avaliação.

     

    Já os objectos especiais como antiguidades, obras de arte, jóias, computadores, colecções, armas e casacos de pele devem ser avaliados e discriminados individualmente na apólice. Só assim recebe uma indemnização justa. Se não o fizer, em caso de sinistro, a seguradora só paga até um determinado valor por objecto (por norma, 1500 euros). Se, no seu conjunto, o valor destes objectos ultrapassar uma percentagem do total do recheio (em regra, 30%), a seguradora aplicará um agravamento sobre o prémio.

  5. Qual lei?

     

    Mau... para advogado falas muito em leis e tal... mas depois nada. Há bocado foste buscar uma notícia, para provares que estavas errado e eu certo, agora falas de lei novamente... vamos ver no que isto dá, faz lá saltar a lei que eu quero ver.

    (mas não me desiludas porque eu há pouco já estava a pensar mandar uma marretada numa impressora que cá tenho para ele ser trocada de imediacto (confiando em ti) e agora fiquei frustado por concluir que inicialmente tinha razão e não posso fazer isso!... tu é que já me deves uns peixes!!) :D

     

     

    qual é a companhia de seguros que tu trabalhas

    essa foi boa a marreta lolllololol

     

    quando compras uma casa que tipo de seguro fazes hã o que o seguro abrange hã,

    quando bates com o teu carro não tens seguro o que me acontece eu partecipo aos seguros de portugal e eles acartam com as minhas despesas todas, á pois é bébé nao sabias ficas a saber e depois tu ficas ao encargo deles se não tiveres dinheiro tipo trabalhos comunitarios ou Prisão

    outro exemplo divida ao estado tipo 450 euros dá 90 dias de prisão

    exemplos mais uma vez

     

    VAI BUSCAR O TEU AQUARIO RECLAMA E EU QUE ESTOU DE FERIAS

  6. Quanto às seguradoras...

     

    Não é bem assim.

     

    Não há seguro nenhum que lhe cubra os danos causados a ela por aquários (nada disso existe por cá, a não ser que tenha aparecido neste último ano, o que duvido).

     

    Apenas poderão estar cobertos os danos que ela cause a terceiros se o seguro incluir "responsabilidade civil", ou seja, se o aquário rebentar e causar danos aos vizinhos e o seguro tiver cobertura por responsabilidade civil, a seguradora paga (isto tem pouco a ver com o aquário, no fundo a seguradora está a cobrir danos causados por ela aos vizinhos).

     

    Quanto ao aquário e danos causados por este à pantuf... a seguradora nem quer saber!

     

    Cumps

     

     

    nananananan olha que não a seguradora cobre os danos causados aos vizinhos a na propia casa lei é lei depois a sua seguradora irá pedir contas ao fabricante do aquario isso te garanto, a lei esta estabeleçida assim ,só em causa causas naturais é que as seguradoras nao abrangem ai entra o Estado

    as seguradoras são obrigadas a pagar os danos causados o cliente tem sempre que ser indemenizado

    o cliente não serve só para pagar a mensalidade

    tal e qual como um acidente de trabalho eles são obrigados a pagar tudo transportes dias perdidos em causa de acidente de trabalho pago a 100%

  7. Estou de acordo contigo nos dois últimos posts a que me respondes 48 (excepto na questão da seguradora) e 49 - basicamente foi o que defendi no post que contestaste...

     

    Mas sendo assim, quem é que está mal informado (ou a informar mal) no post 39??

     

    Pois parece que não sou eu...

     

     

    são exemplo VGA exemplos amigo eu nao sou das seguradoras mas tenho que estar minimamente informado sobre tal..

  8. Olha vai a loja fala com eles e pergunta qual é a melhor maneira se eles te podem trocar o aquario.mediante tu estares quaze a viajar e não tens tempo para mandar arranjar eles que te arranjem outro aquario com as mesmas medidas e da mesma marca só para desenrrascar e quando chegar o que devia de ser para ti eles que ponham a venda seria justo da parte do lojista para cativar os clientes dás essa tanga entendes

  9. um exemplo melhor AGA

    tu eu e mais uns quantos mandamos vir uns peixes da Alemanhã

    tu mandas vir 6 peixes certo mas quando vais levantar tens 3 peixes mortos quais são os procedimentos que tomas

    1-tiras fotos

    2-comunicas a emprensa onde compras-te,e o que tem a transportadora a ver com a morte (nada né) e ela devolve o dinheiro ou manda outros peixes ao gosto do comprador

     

     

    como diz o Scollari e o burro sou eu

  10. lololol vou-te explicar ok lololl AGA tu tens uma loja e eu sou o vendedor de uma marca certo

    Vou a tua loja vender os meus aquarios, e digo cada aquario tem garantia de 24meses certo, a nossa amiga vai e compra um aquario que vem com defeito minimo não se nota mas o defeito esta lá certo,o acidente acontece o aquario arrebenta o nossa amiga tem soalho flutuante a agua derramada estraga o chão certo mais uma despesa certo,tu como lojista não tens nada a ver com isso pk não es o fabricante mas simplesmente és um vendedor do meu artigo,tu como lojista e tens que por o carimbo da tua loja na prova de garantia tens simplesmente que comunicar a minha pessoa o incidente no aquario da nossa amiga certo,mas tu negas em trocar pk estas no teu direito, mas a nossa amiga como teve danos causados na sua casa vai a seguradora onde tem o seguro da sua casa recheio de paredes e etc,apartir do momento que a nossa amiga faz a partecipação a seguradora dela,a seguradora irá mandar um perito para saber as causas entendes e depois será tudo tratado pela seguradora

    pode levar o seu tempo mas a nossa amiga ganha sempre

    entendes

  11. O Conselho de Ministros aprovou hoje dois diplomas para reforçar os direitos dos consumidores quanto às garantias dos bens de consumo e contratos de compra e venda celebrados à distância, no âmbito do Dia do Consumidor, que se assinala sábado.

    Segundo um comunicado do ministério da Economia e Inovação, o Governo entendeu legislar nesta matéria devido a "um cumprimento defeituoso" por parte dos fornecedores de bens das obrigações impostas pelo decreto-lei que estabelece o regime jurídico das garantias dos bens de consumo.

    O novo regime estabelece um prazo máximo de 30 dias para a reparação dos bens móveis e um "prazo razoável" para os bens imóveis, e define que caso ocorra a substituição do bem, é estabelecido o reinício da contagem do prazo de garantia.

    Desta forma, o substituto de um bem móvel com defeito goza de um prazo de garantia de 2 anos, sendo a garantia de um bem imóvel de 5 anos.

    "Actualmente, sempre que ocorre a substituição de um bem, o prazo de garantia é apenas suspenso, não se reinicia", diz o comunicado.

    Por outro lado, a caducidade do exercício dos direitos após a queixa para os bens móveis passa a ter um prazo de 2 anos e para os bens imóveis de 3 anos.

    Actualmente, o consumidor tem de denunciar o defeito num prazo de 60 dias para os bens móveis e o exercício do direito de acção caduca seis meses após a denúncia.

    No caso dos bens imóveis, o consumidor passa a ter um prazo de 3 anos para exercer a acção e não apenas 6 meses.

    Com o novo regime o prazo de garantia é suspenso durante o período em que o consumidor se encontrar privado do uso dos bens e logo após a queixa.

    O novo regime visa alargar o prazo de suspensão às situações em que o consumidor fica privado do uso do bem, não apenas nas operações de reparação, mas também quando ocorre a substituição do bem ou quando o consumidor tem de recorrer à via extra-judicial de resolução de conflitos.

    Além disso, consagra um regime sancionatório de natureza contra-ordenacional que, até agora, não existia, podendo as coimas chegar aos 30 mil euros.

    No que diz respeito aos Contratos de compra e venda celebrados à distância, tem-se igualmente "verificado o incumprimento das normas impostas pelo decreto-lei" que os regula, nomeadamente nas vendas por catálogo, acrescenta o comunicado.

    Segundo aquele decreto-lei, o consumidor pode exercer o direito de resolução do contrato num prazo de 14 dias, ficando o fornecedor do bem obrigado a devolver as quantias pagas pelo consumidor num prazo de 30 dias. Caso não o faça dentro do prazo, o fornecedor fica obrigado a restituir o dobro da quantia paga.

    "Tem-se verificado, contudo, que este prazo de devolução ao consumidor das quantias por si pagas não tem sido respeitado pelos fornecedores dos bens. O crescente número de situações de incumprimento desta obrigação leva o Governo a legislar no sentido de estabelecer novas garantias para o consumidor", frisa o comunicado.

    A aprovação dos diplomas ocorreu no âmbito do Dia do Consumidor, que se asinala a 15 de Março

     

     

    AGA espero que fiques explicido agora deves-me umas plantas

    aguardo elas com muito gosto e rapido

     

    esclarecida pantuf vai e reclama imprime esta pagina e especta no lojista ou manda para o fabricante

  12. AGA terei todo o gosto em te atender amanhã de manhã no meu escritorio

    poderás marcar hora que te darei uma consulta gratis a 1 hora as seguintes pagas com plantas e peixes pode ser

    sim tens sempre direito a um aquario desde que esteja na garantia e se as causas forem defeito de fabrico por isso comunica ao fabricante ou vai a loja onde compras-te e pergunta quandopoderás lá deixar estando na garantia não tens que pagar nenhuns portes isso fica a cargo do fabricante a Sony tb tinha essa mania quando as psp se avariavam por isso tens os teus direitos basta reclamalos

  13. Não me parece: o ácido não ataca o vidro (mas isso pareces saber) e o calcário a desfazer-se... necessitava de ser um pedaço significativo. Então como podes garantir que possas ter tido um pequeno grão de areia nesse pano que vai limpar o tal vidro? (é difícil, mas... impossível?) O pano pode ter caído ao chão e... azar nesse dia está lá um minusculo grão de areia... tu apanhas, sacodes, mas ele fica agarrado...

     

    Quanto à sugestão da polícia e tal... só irias fazer figura de parva! (as garantias são dadas pelos fabricantes, obviamente que o dono da loja não tem o dever de te dar aquário nenhum) - Mas tu também já sabes isso e, é só para não estar a dar mais um post de resposta)

     

    Cumps

     

     

    desculpa mas tu estas muito mal informado caro AGA SE EXISTE GARANTIA O VENDEDOR TEM QUE AUTOMATICAMENTE COMUNICAR AO REPRESENTANTE SÓ SE O LOJISTA ESTARÁ A FUGIR AOS IMPOSTOS AI SERÁ FEITO UMA FISCALIZAÇÃO A RESPECTIVA LOJA EXISTE GARANTIA PROVA DE COMPRA TEM QUE SER TROCADO DE IMEDIATO

  14. O cliente nem sempre tem razão,mas se tem algo como garantia e compro algo tem que ser protegido é por isso que a D E C O a ACP e os Seguros de Portugal existem e etc.

    Para proteger o consumidor entendes Outro exemplo tu vais no teu carro descansada, eu venho e colido contra o teu mas não tenho seguro e maximo que me acontece é ficar sem carta apanho uma multa,mas tu ficas sem carro vais logo aos seguros de portugal comunicar o caso e fica resolvido

     

     

    bem dar apoio de borla e fora de horas posso ser despedido

     

    boa sorte

  15. Bem os seguros e garantias ja sabemos como se joga certo!!!

    Vou-te dar outro exemplo tu tens um acidente com o teu carro certo e não és culpada,mas o teu carro fica bastante danificado e não tens outro tipo de transporte para te deslocares,e falas com a tua companhia de seguros e a tua seguradora tem que automaticamente de desponiblizar um veiculo da mesma cilindrada certo nunca inferior ao teu veiculo entendes,ou tu alugas um e mandas as contas para a companhia de seguros de quem colidio contra ti certo,e eles são obrigados a pagar todos os gastos que tives-te no aluguer certo!!!

    Em relação ao teu caso é mais simples vais a loja onde compras-te levas o aquario danificado e não sais de lá sem um novo,na tua area as forças Poliçiais são a PSP mandas chamar um carro de patrulha ao local mas faz o seguinte quando tiveres a fazer a chamada para a PSP pedes sempre o nome do agente com quem estas a falar poens o nome do elemento da PSP no papel a hora do atendimento telefonico solicitas elemento para a loja tal informas motivo depois dos elementos da PSP estarem no local pedes o livro de reclamções escreves os nomes dos elementos no livro que servem como testumunhas conclusivas para um futuro processo vai lá amanhã de manhã e vais ver o o dono da loja troca logo na hora

  16. Uma perguntas esse belo gato da foto é teu??? É que se for pode ser a razão dos teus riscos no aquario!!!

    Se todas as pessoas pensarem como tu,todas as emprensas estaram sempre a ganhar com as garantias uma empresa para ter material a venda em qualquer pais tem que ter sempre um representante nesse pais entendes.

    Exemplo vais comprar um carro de uma marca Alemã não vais a Alemanhã para comprar certo,por isso onde vinha o aquario basta procurares o representante aqui em Portugal o vendedor entendes,demore o tempo que demorar lutem sempre pelos seus direitos não pensem assim, olha pronto vou comprar outro que se lixe né e depois o fabricante fica sempre a rir e com lucros né

  17. Boas pessoal !

    Ando já há algum tempo para comprar um aqua com as medidas descritas, ou algo semelhante.

    Como já tenho algum material, (filtro,bomba de ar, termostato, iluminação) e o que encontro mais são kits, pensei em mandar fazer um.

    Alguem da zona de Lisboa e arredores mandou fazer algum recentemente? Ou comprou um já feito?

    Será que com 100euros me safo?

    Se me poderem divulgar alguns valores e locais eu fico agradecido.

     

    Cumps

     

    Paulo :ph34r: :D

     

     

    com esse dinheiros 100 euros fazes o teu aquario e ainda sobra dinheiro para o silicone e ainda ficas com uns 20euros de sobra

    secalhar até fui eu que arranjei ao teu amigo lololololol

  18. Boas aconselho a todos os consumidores a ser soçios da D E C O pelo seguinte motivo,apoio Juridico e aconselhoao consumidor e a todo o seu proçesso!!

    Ponto n:1 sempre ter factura de qualquer compra.

     

    Ponto n:2 tirar sempre foto do acidente em causa, fazer levantamento dos danos causados.

     

    Ponto n:3 o vendedor não tem nada a ver com as garantias,quem te a ver com esse tipo é sempre o fabricante por isso terás que contactar de imediato o fabricante via telefonica ou pessoalmente,em seguida informas o fabricante por fax ou carta registada com aviso de receção,quando estiveres a falar com eles via telefonica ou no local.

     

    Ponto n:4 comunicas logo a seguradora onde tens o recheio da tua casa informas o motivo do pk estas acionar o teu seguro, e ai a tua seguradora irá de imediato contactar o fabricante entendes.

     

    Segue estes passos que eles te terão que dar o teu artigo e pagar todos os custos causados do teu acidente

    aconselho a seguires o Ponto n:4.

     

    É como se faltar a luz mais de 20 minutos na vossa area, a EDP terá que pagar todos os peixes que morreram mas sempre tirar fotos entendem!!!

     

    Outro exemplo de falha de luz, quando falta a luz e temos o nosso computador ligado e de repente falha a luz e danifica o teu computador a EDP é responsabilizada pela avaria .

     

    Expero ter dado a minha ajuda não desistas é que ando farto desses aldraboens já a uns 5 anos