Bem eu sei que o tópico já tem alguma idade... mas convem que os assuntos fiquem clarificados em nome da correcção da informação.
Ora bem.. Nos termos do artigo 18.º do CIVA n.º 1 al a) as importações de livros técnicos e outros desde que constem na lista I anexa ao Código serão tributadas a 5% (isto para não criar condições de concorrência desleal - pois seria desleal encarecer um livro importador a favor de um livro nacional).
Só as prestações de bens ou serviços (ainda que mediante importação) que não constem na Tabela I (taxa 5%) ou na Tabela II (Taxa 12%) serão tributadas a 21%
Acrescente-se ainda que nos termos da Tabela I anexa ao CIVA ponto 2.3 os livros de natureza cultural, recreativa e desportiva são tributados apenas a 5% apenas serão a 21% (quer sejam importados ou não):
Caderneta de cromos
livros de natureza pornográfica
obras encadernadas em pele ou tecidos de seda
calendários, horários, agendas e cadernos de escrita
folhetos publicitários
e postais ilustrados
Bem peço que tenha esclarecido todas as dúvidas...