Portaria n.º 385-A/2017


Marco Lopes

Recommended Posts

Boa tarde, tomei conhecimento deste assunto hoje em alguns grupos de FB hoje.

O governo aprovou e já publicou em Diário da República a dita portaria do assunto.

O artigo 5º alínea "b) Autorização da detenção de espécies aquícolas em cativeiro com fins ornamentais - 50,00 (euro);" traz lá esta pérola.

Aplica-se a nós?

Cmps

Link to comment
Partilhar nas redes sociais

A não ser que tenhas em casa robalos, sargos e por aí fora de peixes para consumo humano, não não se aplica! A malta encalhou no termo "ornamental" e vai de entrar em pânico! 

Para quem não sabe o que são espécies aquícolas por favor ler isto:

https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Aquacultura

Mas estes enganos são porque quem faz os projectos de lei não sabe ou não quer que as coisas sejam claras, se assim fosse os advogados não eram necessários!

Existe um decreto lei que proíbe a manutenção de "peixes vermelhos" em aquários redondos, se forem amarelos já podem!!! 

Link to comment
Partilhar nas redes sociais

Boas,

Por acaso até está relativamente claro...

A portaria, logo no preâmbulo diz a que se destina e o que pretende regulamentar, neste caso o Decreto-Lei nº 221/2015: 

Citação

A Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 221/2015, de 8 de outubro, que aprova o regime jurídico aplicável ao ordenamento e gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas, prevê a existência de taxas para a concessão de zonas de pesca lúdica, o exclusivo de pesca para realização de provas de pesca desportiva, o licenciamento do exercício da pesca e a aquicultura e a detenção de espécies aquícolas em cativeiro com fins não comerciais.

Também o Decreto-Lei nº 221/2015, no seu artigo 1º, define o objecto da legislação que em nada têm a ver com os nossos aquários:

Citação

A presente lei estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas.

Depois, no artigo 3º, define o que são "espécies aquícolas":

Citação

u) «Recursos aquícolas ou espécies aquícolas» as espécies da fauna e da flora que podem ser consideradas alvo intencional de pesca ou aquicultura, considerando o seu valor aquícola e de acordo com o direito em vigor em Portugal, incluindo convenções internacionais e direito da União Europeia;

Portanto... não, não me parece que se aplique aos nossos aquários! :my_biggrin:

  • Gosto 1

Cumps.
José Prada aka Micro-Chip

Link to comment
Partilhar nas redes sociais

E eis que os responsáveis decidiram emitir um comunicado esclarecendo todas as dúvidas lançadas por esta confusão monumental, isto quando já havia malta a reagir absurdamente sem sequer tentar perceber o que estava escrito no tal decreto lei que tão bem o José Prada mostrou. 

Eis o comunicado:received_1782505491761847.jpeg

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/comunicacao/comunicado?i=esclarecimento-sobre-as-noticias-que-referem-criacao-de-taxa-aplicavel-aos-aquarios

 

  • Gosto 2
Link to comment
Partilhar nas redes sociais

Com o esclarecimento, postado pelo Tózé. Define que quem tem tilápias no aquário, está safo. :D
Já estou a ver os escassos inspectores (e mal pagos) a revirarem os os olhos e terem ataques cardíacos. (Ei, vão abrir vagas na ASAE)

Editado por NGE
Link to comment
Partilhar nas redes sociais

há 2 horas, NGE disse:

Com o esclarecimento, postado pelo Tózé. Define que quem tem tilápias no aquário, está safo. :D
Já estou a ver os escassos inspectores (e mal pagos) a revirarem os os olhos e terem ataques cardíacos. (Ei, vão abrir vagas na ASAE)

Ora ainda bem...!!! :default_animal_fish:

Link to comment
Partilhar nas redes sociais

Bom dia,

 

É por causa de "Tozé Nunes" que frequento este fórum.

OBRIGADO pelo esclarecimento de forma concisa, como foi debatido este tema.

 

Bem haja,

Luís Rodrigues

  • Gosto 1
Link to comment
Partilhar nas redes sociais