Vidro de baixo rachou dentro da garantia.A garantia cobre?


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Edit ao post: vejo que respondeste antes de mim... não percebo o que a tua resposta tem a ver com o que escreves... eu questionei directamente quem está mal informado no post 39! (visto que eu defendo o que agora admites e tu me dizes que estou mal informado, só tu podes estar mal informado, é simples!)

 

 

Quanto às seguradoras... também parece que estás mal informado!

 

Não é bem assim. (fazes as coisas muito simples, mas os seguros têm garantias, garantem algo que está expressamente definido, não é como estás a defender! Nem todos os seguros garantem o mesmo, mas mesmo assim não há nenhuma cláusula especial para aquários, simples - e se arranjares deves ter um cliente, já o afirmei)

 

Não há seguro nenhum que lhe cubra os danos causados a ela por aquários (nada disso existe por cá, a não ser que tenha aparecido neste último ano, o que duvido).

 

Apenas poderão estar cobertos os danos que ela cause a terceiros se o seguro incluir "responsabilidade civil", ou seja, se o aquário rebentar e causar danos aos vizinhos e o seguro tiver cobertura por responsabilidade civil, a seguradora paga (isto tem pouco a ver com o aquário, no fundo a seguradora está a cobrir danos causados por ela aos vizinhos).

 

Quanto ao aquário e danos causados por este à pantuf... a seguradora nem quer saber, simplesmente não faz parte das coberturas.

 

Cumps

Editado por AGA

[size="1"][color="#4169e1"]
Aquário + Móvel Eheim Profissional II 6212 (240 L)
Termofiltro Eheim Profissional II 2128 (1050 L/h)
T8 40W (2800K) + T8 38W (10000K) + 2 x PLL 36W (6500K)
Injecção CO2 Botija com válvula solenóide[/color][/size]

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Quanto às seguradoras...

 

Não é bem assim.

 

Não há seguro nenhum que lhe cubra os danos causados a ela por aquários (nada disso existe por cá, a não ser que tenha aparecido neste último ano, o que duvido).

 

Apenas poderão estar cobertos os danos que ela cause a terceiros se o seguro incluir "responsabilidade civil", ou seja, se o aquário rebentar e causar danos aos vizinhos e o seguro tiver cobertura por responsabilidade civil, a seguradora paga (isto tem pouco a ver com o aquário, no fundo a seguradora está a cobrir danos causados por ela aos vizinhos).

 

Quanto ao aquário e danos causados por este à pantuf... a seguradora nem quer saber!

 

Cumps

 

 

nananananan olha que não a seguradora cobre os danos causados aos vizinhos a na propia casa lei é lei depois a sua seguradora irá pedir contas ao fabricante do aquario isso te garanto, a lei esta estabeleçida assim ,só em causa causas naturais é que as seguradoras nao abrangem ai entra o Estado

as seguradoras são obrigadas a pagar os danos causados o cliente tem sempre que ser indemenizado

o cliente não serve só para pagar a mensalidade

tal e qual como um acidente de trabalho eles são obrigados a pagar tudo transportes dias perdidos em causa de acidente de trabalho pago a 100%

Editado por darkfixe

A VIDA É COMO O MAR TANTO LEVA COMO TRAZ

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nananananan olha que não a seguradora cobre os danos causados aos vizinhos a na propia casa lei é lei depois a sua seguradora irá pedir contas ao fabricante do aquario isso te garanto, a lei esta estabeleçida assim ,só em causa causas naturais é que as seguradoras nao abrangem ai entra o Estado

Qual lei?

 

Mau... para advogado falas muito em leis e tal... mas depois nada. Há bocado foste buscar uma notícia, para provares que estavas errado e eu certo, agora falas de lei novamente... vamos ver no que isto dá, faz lá saltar a lei que eu quero ver.

(mas não me desiludas porque eu há pouco já estava a pensar mandar uma marretada numa impressora que cá tenho para ele ser trocada de imediacto (confiando em ti) e agora fiquei frustado por concluir que inicialmente tinha razão e não posso fazer isso!... tu é que já me deves uns peixes!!) :D

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Qual lei?

 

Mau... para advogado falas muito em leis e tal... mas depois nada. Há bocado foste buscar uma notícia, para provares que estavas errado e eu certo, agora falas de lei novamente... vamos ver no que isto dá, faz lá saltar a lei que eu quero ver.

(mas não me desiludas porque eu há pouco já estava a pensar mandar uma marretada numa impressora que cá tenho para ele ser trocada de imediacto (confiando em ti) e agora fiquei frustado por concluir que inicialmente tinha razão e não posso fazer isso!... tu é que já me deves uns peixes!!) :D

 

 

qual é a companhia de seguros que tu trabalhas

essa foi boa a marreta lolllololol

 

quando compras uma casa que tipo de seguro fazes hã o que o seguro abrange hã,

quando bates com o teu carro não tens seguro o que me acontece eu partecipo aos seguros de portugal e eles acartam com as minhas despesas todas, á pois é bébé nao sabias ficas a saber e depois tu ficas ao encargo deles se não tiveres dinheiro tipo trabalhos comunitarios ou Prisão

outro exemplo divida ao estado tipo 450 euros dá 90 dias de prisão

exemplos mais uma vez

 

VAI BUSCAR O TEU AQUARIO RECLAMA E EU QUE ESTOU DE FERIAS

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O valor dos bens altera-se ao longo dos anos, devido ao efeito da inflação. Por isso, a maioria das apólices já prevê a actualização automática do capital seguro. Mas como é natural que adquira novos bens à medida que o tempo passa, convém actualizar o capital para o recheio a cada 4 ou 5 anos. Se fizer obras de beneficiação no imóvel (pintura, substituição da canalização, ar condicionado, etc.), actualize o valor do imóvel junto da seguradora.

 

Proteger o imóvel

 

O valor para efeitos de seguro corresponde ao custo de reconstrução. Este é calculado com base na área da casa e no preço por metro quadrado da zona onde está situada, definido anualmente pelo Instituto de Seguros de Portugal. Regra geral, o custo de reconstrução é muito inferior ao valor de mercado, já que o terreno não é considerado. Também não são contabilizados factores de valorização do imóvel, como a proximidade de zonas comerciais ou transportes, a exposição ao sol, o piso, etc.

 

Por isso, não vá na cantiga dos bancos, que exigem um seguro pelo valor do empréstimo (regra geral, muito superior). Se o fizer, estará a pagar um prémio correspondente a um capital que jamais receberia. Se existir uma grande disparidade entre o seu cálculo e o valor indicado pelo banco, exija que seja corrigido. Em caso de recusa, queixe-se ao Instituto de Seguros de Portugal e ao Banco de Portugal.

 

Em contrapartida, não tem interesse em indicar um valor inferior ao de reconstrução, para poupar no prémio. Em caso de sinistro, a indemnização pode não ser suficiente para repor o que ficou danificado. Se, por exemplo, a sua casa ficar parcialmente destruída na sequência de um incêndio, a seguradora só paga os prejuízos na proporção entre o capital seguro e o valor real dos bens. O resto tem de ser pago pelo segurado.

 

Calcular o recheio

 

O capital deve ser suficiente para substituir as mobílias, os electrodomésticos e outros bens danificados (roupa, loiça, discos e filmes, por exemplo). Por isso, estes devem ser avaliados pelo valor de substituição em novo, à data de hoje. Acrescente 10% ao montante apurado, como margem de segurança para eventuais erros de avaliação.

 

Já os objectos especiais como antiguidades, obras de arte, jóias, computadores, colecções, armas e casacos de pele devem ser avaliados e discriminados individualmente na apólice. Só assim recebe uma indemnização justa. Se não o fizer, em caso de sinistro, a seguradora só paga até um determinado valor por objecto (por norma, 1500 euros). Se, no seu conjunto, o valor destes objectos ultrapassar uma percentagem do total do recheio (em regra, 30%), a seguradora aplicará um agravamento sobre o prémio.

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Já que a lei não "salta" eu que não sou advodado nem mediador de seguros vou tentar dizer o que sei sobre seguros... é mais ou menos isto:

 

As seguradoras cobrem danos "específicos" devidamente contratados.

Há um conjunto de cláusulas gerais (tipificadas em lei)

Há clúsulas específicas (condições especiais, se não me engano)

 

Uma condição especial é por exemplo o risco de fenómenos sísmicos (nem todos temos, pois há acrescimo de prémio, como é óbvio). Nesse caso, a apólice cobre danos causados por fenómenos sísmicos - fenómeno natural que as seguradoras cobrem, ao contrário do que diz o darkfixe).

Se existir um sismo que me destrua o aquário a seguradora cobre, pois a causa foi o sismo. (cobre todas as despesas até ao limite do capital seguro, de forma proporcional... isto significa que se eu tiver um prejuíso de 100 000 € mas só tiver cobertos 10 000, a seguradora só me paga 1 000 - sim não paga tudo, pois é proporcional - eu é que errei ao segurar pouco)

 

Mas não se consegue nenhuma cláusula para danos por aquários, é simples, nem por quebra de aquários!!!

 

Podemos pensar que a cobertura de "danos por água" (ou similar) serve, mas se formos ler a definição do que é considerado "dano por água" verificamos que não cobre!

 

Podemos pensar que basta incluir no recheio o aquário, mas nesse caso também não cobre...

 

O nosso recheio está automaticamente coberto se existir o tal sismo, porque é nesse fenómeno que a seguradora está a assumir o risco por nós.

 

Pode perguntar-se: e então porque cobre os danos causados a vizinhos pelo rebentameto do aquário se a apólice cobrir "responsabilidade civil"? Porque é mesmo isso que está coberto: a nossa responsabilidade por causar danos a terceiros.

 

Espero ter sido claro, pode ser que a tal lei do darkfixe contrarie isto... (edit: parece que já saiu... agora vou ter de encontrar o fundamento para as afirmações dele... não se deu ao trabalho de seleccionar... está de férias da advocacia!)

 

Já agora, dark, a consulta é à "borla" (ou grátis, como preferires)

 

Cumps

Editado por AGA

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AGA ja te respondi la em cima

quer para carros ou para habitação

ela tem direito ao aquario e a seguradora do fabricante terá que pagar os danos causados na casa dela e se atingir terceiros tb tem que abranger entendido

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AGA ja te respondi la em cima

quer para carros ou para habitação

ela tem direito ao aquario e a seguradora do fabricante terá que pagar os danos causados na casa dela e se atingir terceiros tb tem que abranger entendido

Não, não respondeste. No post onde citas "leis", não seleccionas nada que realmente indique que a seguradora tem de cobrir os danos por aquários. Nem reparaste que a legislação que citas não é aplicável em Portugal (Brasil), pelo que começo a pensar que pertences àquela classe de advogados que eu acho que, tendo a 4ª classe, percebo mais que eles.

 

Neste último, limitas-te a colocar generalidades que não dizem nada!

 

As seguradoras não têm que pagar tudo, só pagam o que estiver contratado.

Se assim fosse não existiam seguros "de incêndios" (cobrem só "um" risco e estão em desuso), Multi-riscos (cobrem uma série de riscos) e depois as condições especiais (usadas para cobrir riscos não previstos nos gerais - tais como sismos, por exemplo). Todos iriam comprar o seguro mais barato, pois a seguradora paga sempre... vai sonhando!

 

Continua a pensar dessa forma e julgo que tens muitos anos dessas "batalhas"... a tal que já dura há 5... agora faz o trabalho como deve ser e tenta perceber o que escrevo, não te limites a ir copiar umas coisas à internet.

 

Podes começar por ler as condições gerais de um seguro Multi-riscos... e não te esqueças de ver, por exemplo, o que eles entendem por "danos por água", assim é que vês o que realmente está coberto e o que está coberto não é o que queres, é o que está contratado e o que pagas!

 

Cumps

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xiçaaaaaaaaaaaaaaaa vai lá vai

 

Calcular o recheio

 

O capital deve ser suficiente para substituir as mobílias, os electrodomésticos e outros bens danificados (roupa, loiça, discos e filmes, por exemplo). Por isso, estes devem ser avaliados pelo valor de substituição em novo, à data de hoje. Acrescente 10% ao montante apurado, como margem de segurança para eventuais erros de avaliação.

 

Já os objectos especiais como antiguidades, obras de arte, jóias, computadores, colecções, armas e casacos de pele devem ser avaliados e discriminados individualmente na apólice. Só assim recebe uma indemnização justa. Se não o fizer, em caso de sinistro, a seguradora só paga até um determinado valor por objecto (por norma, 1500 euros). Se, no seu conjunto, o valor destes objectos ultrapassar uma percentagem do total do recheio (em regra, 30%), a seguradora aplicará um agravamento sobre o prémio.

 

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xiçaaaaaaaaaaaaaaaa vai lá vai

 

Calcular o recheio

 

O capital deve ser suficiente para substituir as mobílias, os electrodomésticos e outros bens danificados (roupa, loiça, discos e filmes, por exemplo). Por isso, estes devem ser avaliados pelo valor de substituição em novo, à data de hoje. Acrescente 10% ao montante apurado, como margem de segurança para eventuais erros de avaliação.

 

Já os objectos especiais como antiguidades, obras de arte, jóias, computadores, colecções, armas e casacos de pele devem ser avaliados e discriminados individualmente na apólice. Só assim recebe uma indemnização justa. Se não o fizer, em caso de sinistro, a seguradora só paga até um determinado valor por objecto (por norma, 1500 euros). Se, no seu conjunto, o valor destes objectos ultrapassar uma percentagem do total do recheio (em regra, 30%), a seguradora aplicará um agravamento sobre o prémio.

 

Não percebes mesmo nada do que se está aqui a falar... nem tentas perceber o que eu aqui estou a dizer, enfim, já acabei o que estava a fazer por hoje e amanhã é dia de trabalho.

 

Isso que achas que é uma grande coisa, é apenas uma generalidade, não responde a nada.

 

Volto a dizer:

As seguradoras cobrem riscos que estejam seguros, e só te pagam se esse fenómeno acontecer. Se tens um seguro que te cobre "danos por incêndio" e o que acontece é alguém morrer afogado no teu conhecimento, a seguradora não te paga nada, pois a morte não resultou do único risco coberto: o incêndio.

 

Se pagas um seguro que cobre "incêndios" (e tens que ver a definição desses danos) achas que a seguradora assume a responsabilidade de te pagar danos causados por uma inundação? (então vai fazendo essas continhas todas, pelo menos sabes quanto perdes LOL)

 

Não te vale de nada fazeres esses cálculos todos, pois o risco não está coberto.

 

Em suma: se tens um seguro que te cobre incêndios e perdes o recheio na sequência desse incêndio, aí sim, pagam-te o recheio, porque o risco está coberto: o incêndio. Agora se perdes o recheio porque o papagaio abriu a torneira... esquece!

 

(eu é que devia ter juízo... e não discutir estas coisas com "tipos que têm escritórios e cobram consultas"... Resta-me a ideia que mais gente viu o que foi escrito e ficou a perceber melhor como funciona isto dos seguros, pois é fácil pensar-se que estamos com tudo seguro, só porque descriminamos o recheio e, quando chega a "hora da verdade", ficamos a saber que só estava coberto contra danos provocados por incêndios, contra "bitaites" não!

 

Cumps

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Não percebes mesmo nada do que se está aqui a falar... nem tentas perceber o que eu aqui estou a dizer, enfim, já acabei o que estava a fazer por hoje e amanhã é dia de trabalho.

 

Isso que achas que é uma grande coisa, é apenas uma generalidade, não responde a nada.

 

Volto a dizer:

As seguradoras cobrem riscos que estejam seguros, e só te pagam se esse fenómeno acontecer. Se tens um seguro que te cobre "danos por incêndio" e o que acontece é alguém morrer afogado no teu conhecimento, a seguradora não te paga nada, pois a morte não resultou do único risco coberto: o incêndio.

 

Se pagas um seguro que cobre "incêndios" (e tens que ver a definição desses danos) achas que a seguradora assume a responsabilidade de te pagar danos causados por uma inundação? (então vai fazendo essas continhas todas, pelo menos sabes quanto perdes LOL)

 

Não te vale de nada fazeres esses cálculos todos, pois o risco não está coberto.

 

Em suma: se tens um seguro que te cobre incêndios e perdes o recheio na sequência desse incêndio, aí sim, pagam-te o recheio, porque o risco está coberto: o incêndio. Agora se perdes o recheio porque o papagaio abriu a torneira... esquece!

 

(eu é que devia ter juízo... e não discutir estas coisas com "tipos que têm escritórios e cobram consultas"... Resta-me a ideia que mais gente viu o que foi escrito e ficou a perceber melhor como funciona isto dos seguros, pois é fácil pensar-se que estamos com tudo seguro, só porque descriminamos o recheio e, quando chega a "hora da verdade", ficamos a saber que só estava coberto contra danos provocados por incêndios, contra "bitaites" não!

 

Cumps

 

Desculpa mas já nao te consigo dar mais exemplos

a isto eu chamo um caso perdido ok ganhas-te a taça,leva lá a bicicleta as plantas os peixes os artigos

mas aqui o que intereça é se a nossa amiga tem direito a troca ou não,e eu dei uns exemplos mas tu vai lá vai eu digo isso pk quando aconteceu comigo a seguradora do FABRICANTE DOS AQUARIOS PAGOU TODOS OS MEUS ESTRAGOS ENTENDES-TE AGORA AGAAAAAAAAAAAAAAAAA

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Ora aqui fica o e-mail que me mandaram da marca:

 

Good Morning,

 

we are very sorry to hear that You have had such a problem with our aquarium.

The store owner gave You wrong information’s. When You have reclamation of aquarium You don’t have to send us the aquarium only do photos of it and receipt confirming the purchase. When we decide to replace the aquarium You would became it free of any charges.

 

I have spoken with our Service an there were told me that this kind of situations don’t happen without any reason. You wrote that You had not our cabinet under our aquarium maybe this was the reason…. Our aquarium tables have a special construction that they don’t change their static under the weight of the full aquarium. Maybe the table top was not straight? Had You got an pad under the aquarium? It can level many irregularities. When this aquarium had any production defects such a situation would happen after maximum 2 weeks but not after almost 2 years.

Our products have 2 years warranty for example but not for such situation. We are sorry but in this case we are not obligated to replace You this aquarium.

 

 

Pozdrawiam/ Mit freundlichen Grüßen/ Best Regards

 

Beata Tomala

 

Export Specialist

 

btomala@aquaszut.pl

www.aquaszut.pl

 

AQUASZUT Sp. z o.o

ul. Opolska 11/19

52-010 Wrocław

Tel. (+48) 71 343 57 73, ext.101

Fax. (+48) 71 342 45 64

--------------------------------------

 

Cumprimentos

Pantuf

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Infelizmente......... resposta típica! ;)

 

Se tivesses a mesa deles.... eles diziam que te faltava o tapete......

se dissesses que tinhas tapete que eles aconselham... então o problema era do chão que não estava nivelado.... e assim por ai fora! ;)

Are dogs really man's best friend?

Put a dog & your wife in the trunk of the car for an hour.

When you open it, who's really happy to see you?

 

http://paulocabrita.smugmug.com/

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Pois... já se estava à espera!

 

O problema é que é muito difícil provar que a causa da quebra foi de defeito do aquário e não de outro qualquer motivo.

 

(argumento que eles usam dizendo que se fosse defeito do aquário teria acontecido em 2 semanas, também pode ser usado a favor do cliente... se o local onde está o aquário fosse mau, teria acontecido em 2 semanas, não em quase dois anos...)

 

É claro que aí iriam dizer que o problema poderia ser de outra coisa qualquer (tal como refere o Paulo). É sempre complicado provar qual a causa da quebra de um vidro. Resta esperar que a situação se resolva atempadamente e a baixo custo.

 

Quanto aos "bitaites", acho que já nem vou dizer mais nada... li mais contradições e argumentos estranhos só num tópico, num dia, que em vários meses de fórum. Dava um "case study" LOL.

 

Cumps

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